Voo cancelado: reembolso é lei? Entenda - Indenizei - Ajudamos pessoas com problemas com voos e hospedagemn Voo cancelado: reembolso é lei? Entenda - Indenizei - Ajudamos pessoas com problemas com voos e hospedagemn

O reembolso é uma das dúvidas mais frequentes entre passageiros que se sentem lesados quando tem o seu voo cancelado. Esse artigo vai te explicar o que a lei permite e quais são os seus direitos.

Um voo cancelado gera muita frustração para quem organizou com antecedência as férias ou uma viagem a negócios. A dúvida sobre o que fazer acaba por vezes prejudicando o passageiro e fazendo o mesmo perder parte de seus direitos por falta de informação. A companhia aérea primeiramente precisa avisar sobre o cancelamento 72 horas antes do horário de partida do voo.

Caso não haja outro voo que atenda o passageiro de acordo com seus horários e compromissos, a companhia aérea tem a obrigação de fornecer hotel, locomoção ou voo em outra empresa para o cliente não sair lesado.

Seu voo foi cancelado? Descubra se pode ser indenizado.

Quando posso solicitar reembolso por voo cancelado?

A partir do momento em que a companhia aérea cancela o voo, tem obrigação de devolver o dinheiro do cliente. Se o passageiro não ficou satisfeito com as opções de realocação dadas pela empresa, pode solicitar o reembolso integral.

Quando o cliente pede o cancelamento após 24 horas a multa e as taxas de serviços permanecem, mas se o cancelamento for da parte da empresa todas as taxas serão negativadas e devolvidas ao passageiro.

O passageiro pode solicitar reembolso em várias ocasiões, aceitando as normas e taxas estabelecidas previamente por cada empresa aérea. Mas no momento em que a companhia aérea informa o cancelamento e sugere uma alteração, cabe ao cliente decidir se vai aceitar ou solicitar o reembolso.

No caso de atraso de voo, de acordo com a ANAC, o passageiro recebe assistência material após 1 hora de espera. Após 4 horas aguardando o voo o passageiro tem direito a reembolso integral do valor ou reacomodação em um voo de outra companhia aérea.

Como evitar o cancelamento?

Escolha sempre uma uma empresa com boa reputação

Algumas empresas além de realocar o passageiro no horário que ele preferir sem cobrar diferença tarifária, ainda oferecem voucher para selar o compromisso. São poucas, mas procure pesquisar o histórico da companhia aérea antes de fazer uma compra que pode te frustrar no final.

Escolha empresas aéreas que possuam várias opções e trechos para seu destino

Um cancelamento em uma companhia aérea que possui poucas rotas para o lugar que você quer chegar nunca é uma boa opção. Quando existem vários horários em um mesmo trecho o aborrecimento será menor se a empresa te oferecer com prontidão um voo próximo ao do horário original.

Se tiver um compromisso importante, marque o voo na véspera

Se puder, agende o voo um dia antes da data importante para prevenir quaisquer imprevistos que possam te prejudicar.

Se o voo for cancelado quando você estiver no aeroporto, confira regras da ANAC

Se o voo for cancelado e você for realocado em um voo próximo, a companhia aérea tem a obrigação de pagar algumas comodidades:
1 hora de espera: Internet e telefonemas.
2 horas de espera: Alimentação
4 horas de espera: Transporte para sua casa ou reacomodação em hotel + recolocação em um voo de outra companhia aérea se não houver voo na empresa da compra efetuada.

Fique atento aos meios de comunicação

Sempre confira seu e-mail para checar se a companhia aérea não entrou em contato para fazer alguma alteração. Na véspera da viagem consulte sua reserva no site da companhia para garantir imprevistos.

Quando vou receber?

De acordo com a lei, a companhia aérea tem a obrigação de depositar o reembolso para o passageiro em até 7 dias após o cancelamento do voo, na mesma forma de pagamento em que o cliente adquiriu a passagem.

Mas atenção: No dia 5 de agosto de 2020 foi criada uma lei sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19. A L14.034 define que as empresas que cancelaram voos a partir do dia 19 de março de 2020 terão o prazo de 12 meses para efetuar o reembolso.

A nova lei foi implantada pois em tempos de pandemia muitos passageiros solicitaram o cancelamento e as companhias aéreas acabaram precisando diminuir seus voos diários, o que impactou no equilíbrio econômico das empresas. Juntando a diminuição dos voos e o montante de reembolso, as companhias aéreas iriam falir.

Portanto, caso a empresa ofereça reacomodação ou crédito na própria companhia aérea para futuras compras, o passageiro sairá em menor prejuízo momentâneo. O crédito pode ficar guardado por até 18 meses, sem nenhum desconto ou multa. Se o cliente preferir o reembolso integral devolvido no próprio banco, poderá ter que esperar até 12 meses sem causar dano algum para a companhia aérea.

O que fazer caso a companhia aérea não cumpra com as suas obrigações?

Se o passageiro não receber uma solução para um cancelamento de voo a empresa está certamente encrencada. As regras são claras e a indenização é certa, o cliente receberá compensação por danos morais.

O ideal é entrar em contato com a companhia aérea para lutar por seus direitos, mas como é um processo complexo e burocrático é muito provável que precise ser resolvido por profissionais.  

O problema é que ninguém quer se frustrar por algo que não sabe se vai ser solucionado, não é mesmo? Mas nós temos a solução! Que tal deixar sua causa com especialistas e só pagar se conseguir sua indenização? Isso mesmo, a Indenizei.com é uma empresa focada em companhias aéreas, trabalha de forma ágil, sem burocracia, solícita e sem perder a conexão com o cliente.

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