Voo cancelado: direitos do consumidor, da empresa aérea e especificações de ações judiciais - Indenizei - Ajudamos pessoas com problemas com voos e hospedagemn Voo cancelado: direitos do consumidor, da empresa aérea e especificações de ações judiciais - Indenizei - Ajudamos pessoas com problemas com voos e hospedagemn

Uma das dúvidas mais frequentes dos passageiros estão relacionadas a voo cancelado, direitos e deveres do consumidor e das companhias aéreas. Afinal, todos precisam fazer sua parte para que ninguém saia no prejuízo.

As causas do cancelamento do voo são diversas como, por exemplo, manutenção da aeronave, excesso de passageiros e até mesmo o mau tempo pode ser um influenciador.

Por isso, é essencial conhecer o que a ANAC determina para as companhias aéreas para garantir que seus direitos sejam respeitados. Então, se você quer saber mais sobre voo cancelado, direitos e deveres, não deixe de conferir o conteúdo deste artigo. 

Voo cancelado, direitos e deveres das companhias aéreas e dos passageiros de acordo com a ANAC

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) é órgão de autoridade máxima responsável pela fiscalização e monitoramento de todas as atividades aéreas que acontecem no país. 

Ou seja, a ANAC é o órgão nacional que estabelece todas as normas e regras para as companhias aéreas, que devem segui-las à risca, caso contrário, a empresa que descumprir a lei, terá que arcar com as consequências dos seus atos. 

Por esse motivo, é de extrema importância conhecer todas essas normas e regras ditadas pela ANAC para ter certeza de que os seus direitos como consumidor estão sendo devidamente respeitados. 

Portanto, conheça abaixo todos os deveres das empresas aéreas e direitos dos passageiros:

Voo cancelado, direitos do consumidor 

Independente da causa do cancelamento do voo, é dever das empresas aéreas auxiliar os viajantes que foram afetados pelo problema e oferecer-lhes uma solução de acordo com as necessidades e exigências de cada cliente. 

Basicamente, o voo cancelado pode acontecer por causa de um atraso inicial de alguma decolagem, ou devido a um cancelamento antecipado, feito antes mesmo de ocorrer algum atraso nos voos. 

Nas duas situações, o cliente tem seus direitos garantidos pela ANAC e como regra, é dever da empresa aérea oferecer a assistência material, que varia conforme o tempo de espera. 

Entenda melhor o tipo de assistência que as companhias aéreas devem oferecer os passageiros a partir do momento que o cancelamento é confirmado:

  • Uma hora de atraso: a companhia deve disponibilizar para os passageiros meio de comunicação gratuita como, por exemplo, acesso à internet e ligações;
  • Duas horas de atraso: além dos benefícios citados acima, a companhia também deve arcar com todo o custo da alimentação dos viajantes que foram afetados;
  • Quatro horas ou mais de atraso: além de todas as assistências que já citamos, ainda é dever das empresas oferecerem aos passageiros acomodação, hospedagem e transporte até o hotel escolhido pela empresa. 

Seu voo foi cancelado? Descubra se pode ser indenizado.

Caso o atraso ultrapasse quatro horas, mas o aeroporto fique na mesma cidade de residência do passageiro, a empresa é obrigada a arcar apenas com os gastos do transporte de ida e volta até a sua casa. 

Entretanto, quando as empresas já sabem que o atraso do voo ultrapassará de quatro horas, ou no caso de cancelamentos previstos, além de todas as assistências que citamos até aqui, ainda é dever das companhias ofertarem reacomodação, remarcação ou reembolso integral.

Voo cancelado: direitos das companhias aéreas 

No caso de voo cancelado, como direito das empresas aéreas, elas podem fazer alterações nos seus voos, desde que sejam feitas com até 72 horas de antecedência do embarque e que seus clientes estejam devidamente informados.

Além disso, durante a pandemia as empresas aéreas foram feitas mudanças nas regras vigentes e com isso, criou-se a Medida Provisória 104, lei que afirma que os passageiros podem cancelar suas reservas sem a cobrança de juros ou multas. 

Todavia, as empresas podem oferecer créditos para os passageiros, que devem usa-los com um prazo máximo de até 18 meses, após esse tempo, cabe ao cliente arcar com os custos da nova viagem. 

Outro ponto que merece atenção está relacionado com o novo prazo para as companhias aéreas disponibilizarem o reembolso, expandido de 7 dias úteis para até 12 meses. 

Bom, agora que você já viu mais sobre voo cancelado direitos das companhias aéreas e dos passageiros, continue a leitura e entenda mais sobre especificações de ações judiciais caso os seus direitos como consumidor não sejam respeitados.

Voo cancelado: em quais casos posso entrar com uma ação judicial contra a companhia aérea? 

Quando o cancelamento de voo desrespeita as normas e regras ditadas pela ANAC, você pode encontrar suporte profissional para recorrer à justiça e solicitar indenização por danos materiais e morais. 

Afinal, a jurisprudência já favorece a indenização aos passageiros que foram de alguma forma prejudicados, seja pela falta de assistência ou por assistência escassa por parte das empresas aéreas. 

Para entrar com um processo de indenização, é possível recorrer ao Código de Defesa do Consumidor ou até mesmo ao Código Civil, que, em muitos casos, garantem ao passageiro indenização por danos morais ou materiais.  

Mas lembre-se: nunca deixe de buscar ajuda de profissionais especializados na área para orientar, afinal, um processo pode ser demorado e burocrático, por esse motivo, encontre suporte profissional para te auxiliar. 

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Se você teve seus direitos como consumidor desrespeitando, procure uma empresa séria e especializada em problemas aéreos como é o caso da Indenizei.com, empresa criada com o intuito de ajudar pessoas que tiveram algum problema com companhias aéreas. 

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