Voo atrasado: direitos do consumidor (passageiro) - Indenizei - Ajudamos pessoas com problemas com voos e hospedagemn Voo atrasado: direitos do consumidor (passageiro) - Indenizei - Ajudamos pessoas com problemas com voos e hospedagemn

O voo atrasado é com certeza um dos principais motivos de preocupação dos passageiros ao programar uma viagem, pois além de causar muita dor de cabeça, pode atrapalhar todo o planejamento feito pelo viajante.

Por esse motivo, é indicado que você conheça seus direitos como consumidor. Sendo assim, ficará muito mais fácil saber exatamente o que fazer em caso de voo atrasado para não sair no prejuízo.

Afinal, caso as normas ditadas pela ANAC não sejam cumpridas, você pode até receber indenização por conta do voo atrasado. Portanto, se você quer saber mais sobre o assunto e descobrir quais são os seus direitos como consumidor, não deixe de conferir o conteúdo deste artigo. 

Conheça alguns dos principais motivos que podem atrasar um voo

Geralmente, existem alguns motivos mais corriqueiros que causam cancelamento ou atraso de voo e que, aprendendo a identificá-los, fica muito mais fácil saber exatamente o que fazer em cada uma das situações.

Veja abaixo algumas das principais situações que ocasionam voo atrasado:

  • Adversidades internas da companhia aérea: manutenção não planejada nas aeronaves, queda do sistema operacional da empresa ou intervenções na logística são alguns dos motivos que podem desencadear o problema;
  • Condições meteorológicas: chuvas, tempestades e dias muito nublados podem ocasionar atraso ou até mesmo cancelamento do voo;
  • Overbooking: voo lotado é um dos principais motivos de atraso de voo, já que pode gerar uma demora no embarque dos passageiros;
  • Escassez de funcionários: a falta de tripulantes também pode causar atrasos ou cancelamentos de voo;
  • Falta de comunicação por parte das companhias aéreas: o desencontro ou a falta de informações e atualizações por parte das cias aéreas, pode fazer com que o passageiro só saiba que o seu voo está atrasado apenas quando chega ao aeroporto; 
  • Atraso de passageiro: esses casos são muito comuns em conexões de voo;
  • Desastres naturais: pandemias, epidemias ou outras questões de saúde pública podem ocasionar cancelamento/voo atrasado. 

Em alguns casos como condições meteorológicas ou desastres naturais a companhia aérea não pode ser diretamente culpada pelo voo atrasado. 

Por isso, é de extrema importância conhecer o motivo do atraso para saber como agir, afinal, as empresas aéreas também precisam prezar pela segurança de todos os seus passageiros e funcionários.

Veja quais são os deveres das empresas aéreas em casos de voo atrasado

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) estipulou por meio da Resolução 400/2016 algumas regras sobre os direitos dos passageiros que devem ser seguidas à risca pelas companhias aéreas. 

Confira a seguir quais são os seus direitos como passageiro:

Direito à informação 

Caso o voo atrase, as empresas devem informar o ocorrido para seus clientes com mínimo de 72 horas de antecedência e, além disso, devem informar também o motivo do atraso de forma clara e transparente. 

Ou seja, as companhias aéreas devem deixar seus clientes cientes de toda a situação, além de informar ao passageiro a previsão do seu próximo voo, sem omitir nenhuma informação.

Vale ressaltar também que você tem direito de receber toda a informação sobre o atraso ou cancelamento do seu voo por escrito, para isso basta ir até o balcão de atendimento e solicitar a Declaração de Atraso do Voo.

Lembrando que em hipótese alguma, as empresas podem negar disponibilizar esse documento para seus clientes. 

Direito à Assistência Material 

Outro direito dos passageiros é a assistência material, determinada pelo tempo que o viajante precisará esperar até o próximo voo. 

Veja abaixo as assistências que devem ser oferecidas pelas companhias aéreas:

  • Até 1 hora de espera: neste caso as companhias devem disponibilizar para os passageiros meio de comunicação como, por exemplo, telefone e acesso à internet;
  • Até 2 horas de espera: se o passageiro ficar até duas horas esperando pelo próximo voo, é obrigação da companhia aérea arcar com os seus custos de alimentação;
  • Mais de 4 horas de espera: nesta situação, as empresas devem fornecer para o passageiro acomodação/ hospedagem e, além disso, também devem disponibilizar transporte até o hotel. 

Entretanto, caso o passageiro esteja em sua cidade de domicílio, a empresa aérea tem a obrigação de fornecer apenas o transporte daquele cliente até a sua residência e, posteriormente, da sua casa até o aeroporto. 

Além disso, após 4 horas ou mais de espera, o viajante tem o direito de escolher ser reacomodado em outro voo da sua preferência, mesmo que seja de outra companhia aérea. 

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Voo atrasado: quais são as soluções que as companhias aéreas podem oferecer? 

Conheça abaixo quais são as soluções que as empresas aéreas podem fornecer para os seus clientes: 

Reembolso integral 

Os passageiros têm o direito de escolher receber o reembolso integral do valor do bilhete aéreo. Contudo, caso o cliente escolha pelo reembolso, a empresa não tem mais o dever de disponibilizar assistência material.

Remarcar voo 

Outra opção que as empresas podem oferecer para o viajante é a possibilidade de remarcar o voo para outro dia ou horário da sua preferência. Lembrando que as companhias aéreas não podem jamais interferir na escolha do passageiro.

Realocação em outro voo da empresa aérea 

Caso tenha outro voo com o mesmo destino que o do passageiro, ele tem o direito de escolher embarcar nesse voo, já nesse caso as empresas precisam disponibilizar assistência material. 

Relocação em voo de outra empresa aérea 

Por último, o passageiro pode optar também ser realocado em um voo de outra empresa aérea, desde que ele decida que é a melhor opção para ele. Lembrando que de forma alguma podem ser cobrados custos adicionais pela mudança. 

Bom, agora que você já viu quais são os deveres das companhias aéreas, continue a leitura e descubra o que fazer caso os seus direitos como consumidor sejam desrespeitados. 

Descubra como reivindicar seus direitos como consumidor 

Muitos não sabem, mas mesmo que as empresas aéreas sigam todas as normas ditadas pela ANAC, o passageiro tem direito de buscar uma indenização por danos morais, caso tenha sentido que seus direitos foram desrespeitados.

Afinal, as normas e regras da ANAC são claras e garantem, em muitos casos, indenização aos passageiros que tiveram seus direitos desrespeitados por alguma companhia aérea. 

Para isso, basta buscar ajuda de uma empresa como a Indenizei.com, especialista em encontrar as melhores soluções para o seu problema aéreo, sempre pensando no melhor para seus clientes.

Nós contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para te oferecer os melhores serviços e atendimento do mercado.

Nosso diferencial está no trabalho feito com profissionalismo, agilidade e respeito por você e por cada pessoa que nos escolheu para lutar por seus direitos, sem falar que aqui na Indenizei.com, você só paga se tivermos êxito na solução do problema. 

Desta forma, fica ainda mais fácil lutar pelos seus direitos! Descubra como podemos te ajudar. 

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A Indenizei está no mercado desde 2020 e já ajudou mais de 1.500 pessoas que tiveram problemas com voo. Foram atrasos, cancelamentos, remarcações, overbooking e muito mais. Não deixe de buscar pelos seus direitos! ✈️ Indenizei: aqui a indenização voa até você.

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