Cancelamento de voos é sempre uma grande frustração, mas muitos não sabem em quais situações a companhia aérea pode mexer em sua reserva. Neste artigo vamos ensinar todos os seus direitos para não sair prejudicado.

Sempre que um voo é cancelado a companhia aérea tem obrigação de resolver imediatamente o problema de seu cliente, seja com reembolso ou reacomodação. Muitas vezes a reacomodação não é possível dentro das necessidades do passageiro devido a falta de tripulantes, aeronaves ou qualquer falha no sistema. É imprescindível saber seus direitos para buscar a melhor solução.

O cancelamento de voos é um acontecimento comum e muitos já passaram por isso, mesmo em companhias aéreas confiáveis e de grande porte, podendo acontecer por muitos motivos, mas alguns deles são mais comuns: 

Sem os tripulantes não existe voo, certo? Este acontecimento costuma ser sem aviso prévio, pois ao acontecer imprevistos com um tripulante pode não existir tempo hábil para organizar uma nova equipe até a hora da partida. 

  • Condições climáticas

Um tempo com chuva forte, neblina e tempestades influenciam muito no voo, e neste caso sabemos que não é culpa da companhia aérea. Por motivos de segurança as empresas evitam iniciar a decolagem (e até mantém um avião no ar esperando o clima se estabilizar) para não ocorrer acidentes e imprevistos, o que acaba ocasionando o cancelamento ou atraso do voo.

  • Malha aérea

Consiste na organização de rotas para chegar a determinado destino, sendo direto ou com conexão. Cada companhia aérea tem a sua malha, sendo programada e alterada sempre que necessário. Por exemplo, um avião destinado ao interior com poucas passagens compradas não vai querer sair no prejuízo, certo? Nesse caso é feita a alteração, mudança de horário e inclusão de conexões para conseguir levar seu passageiro ao destino final.

  • Problemas na aeronave

Em cada nova decolagem é feita reposição, limpeza, adição de combustível e checagem nos sistemas do avião para promover a segurança e comodidade do passageiro. Caso apresente qualquer erro o voo é cancelado até conseguir uma nova nave ou feita a reacomodação.

  • Overbooking

O não comparecimento de passageiros é muito comum e as companhias aéreas por vezes acabam contando com isso. Por exemplo, se um voo tem 100 assentos disponíveis a companhia vende 102, mas se todos os passageiros conseguirem fazer o embarque os últimos ficarão para trás. Neste caso a companhia aérea costuma oferecer um voucher para algum passageiro já acomodado para aguardar um próximo voo e embarcar quem não pode esperar.

É obrigatório o reembolso integral, reacomodação ou realocação para outra companhia aérea caso não exista voos disponíveis na sua própria empresa. O passageiro tem a liberdade de escolher a opção que melhor resolva seu problema. 

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A companhia aérea pode fazer o cancelamento de voos?

Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) a companhia pode fazer o cancelamento avisando ao passageiro sobre a mudança em tempo real e disponibilizando uma solução, sendo reembolso ou reacomodação.

Em caso de espera no aeroporto para um novo voo o passageiro tem direito a assistência material de acordo com o tempo de aguardo. No próprio guichê da companhia aérea o cliente pode solicitar a assistência que inclui internet, alimentação e até hospedagem em um hotel casa esteja fora de sua cidade de domicílio.

Como reagendar ou receber o reembolso pelo cancelamento de voos?

Se o cliente estiver no aeroporto os tripulantes vão imediatamente procurar uma solução e resolver seu problema, no próprio guichê. Caso não seja solucionado ligue para a central de atendimento e busque a melhor alternativa.

Se o cancelamento for avisado com antecedência a companhia aérea vai entrar em contato por mensagem ou e-mail. Normalmente no e-mail a empresa vai enviar as opções de reacomodação e nesta mesma página o cliente pode escolher a que melhor se encaixa. Neste caso, o indicado é não responder e ligar para a central de atendimento para conversar diretamente com um tripulante, podendo mudar até o dia de sua viagem.

Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), no caso de reembolso a companhia aérea tem o prazo de 12 meses para devolver o dinheiro ao cliente. Outra opção é deixar crédito na própria companhia aérea para utilização em até 18 meses. O crédito cai imediatamente em sua conta, sendo por vezes uma boa opção.

 

Lembre-se que a companhia aérea tem a obrigação de fazer o reembolso integral caso cancele seu voo, portanto confira se foram isentadas taxas de embarque e emissão de passagens.

 

Você não se sente satisfeito com seu cancelamento ou a companhia aérea não resolveu seu problema?

Se após falar com um tripulante o seu problema não for resolvido, não deixe de correr atrás de seus direitos. As regras para cancelamento são claras e a companhia não pode deixar seu cliente na mão, portanto procure ajuda.

 Se a companhia não cumprir com as obrigações e for irredutível, procure um especialista para analisar seu caso. É um processo um pouco complexo e burocrático e é muito provável que precise ser resolvido por profissionais.  

 O problema é que ninguém quer se frustrar por algo que não sabe se vai ser solucionado, não é mesmo? Mas nós temos a solução!

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