Resolução 400 da ANAC: cancelamento do seu voo sem multas Resolução 400 da ANAC: cancelamento do seu voo sem multas

Você sabia que existe uma lei (resolução 400 da ANAC) que te permite solicitar o cancelamento e reembolso integral? Esse artigo vai te explicar todos os detalhes sobre os seus direitos.

É muito comum comprar um voo e logo ocorrer um imprevisto que cause o impedimento da viagem, mesmo que ela tenha sido muito bem programada. Uma passagem precisa ser desmarcada não só por motivos pessoais, mas também por causas naturais ou eventos cancelados.

O que muita gente não sabe é que existe uma lei que permite o cancelamento de um voo dentro do prazo de 7 dias a partir da data compra e é possível lutar por seus direitos.

Primeiramente, o que é a ANAC?

ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) é a agência reguladora da aviação brasileira, sendo responsável por criar e fiscalizar as regras e obrigações dadas às companhias aéreas. A ANAC teve início em 2006 e está vinculada ao Ministério da Infraestrutura para organizar as normas sobre aviação.

O que é a resolução 400 da ANAC e quais regras se aplicam sobre reembolso?

A resolução 400 da ANAC nasceu em 13 de dezembro de 2016, impondo diversas regras importantes para as companhias aéreas. As principais regras sobre cancelamento de voos são:

  • O cliente tem o prazo de 24 horas a partir do momento da compra para solicitar o cancelamento ou alteração da reserva sem a cobrança de nenhuma multa, desde que exista um prazo de 7 dias entre a compra e a data do voo.
  • A companhia aérea deve avisar sobre alteração ou cancelamento com até 72 horas de antecedência. Caso haja cancelamento ou alteração superior a 30 minutos em voos domésticos ou 1 hora para voos internacionais, é obrigação da empresa oferecer reacomodação ou reembolso integral. 
  • A companhia aérea também deverá oferecer reacomodação ou cancelamento quando houver atraso superior a 4 horas, perda de voo devido a atraso na conexão, overbooking (quando é vendido mais assentos do que existem disponíveis), etc.

O não cumprimento dessas regras resulta em reembolso e até processos. A resolução 400 da ANAC contém muito conteúdo e existem muitas brechas para ajudar em seu caso, portanto é importante consultar seus direitos lendo o artigo completo.

7 dias – A lei do arrependimento do código de defesa do consumidor se aplica nos casos da ANAC?

Segundo o artigo 49 do código de defesa do consumidor, é possível desistir de uma compra no prazo de 7 dias a partir do pagamento ou recebimento do produto ou serviço. Essa regra só se aplica quando a compra for solicitada fora do estabelecimento comercial.

A ANAC deixa claro no artigo 11 da resolução 400 que seu prazo de arrependimento dura até 24 horas a partir do recebimento do comprovante e só se torna válido se o voo não for nos próximos 7 dias.

O conflito entre essas duas regras gera muita discórdia e dor de cabeça para as companhias aéreas, portanto elas tendem a fazer exceções quando o cliente menciona a lei. Não deixe de ligar para a companhia aérea e citar a lei do arrependimento para conseguir seu reembolso.

Quando eu posso solicitar o reembolso?

Além do prazo de 24 horas o passageiro pode solicitar o reembolso em diversos casos, os mais comuns são:

Voos cancelados

Se a companhia aérea cancelou sua reserva e deu opção de reacomodação em outro dia ou horário muito distante você pode solicitar o reembolso de forma integral.

Voos atrasados

Para atrasos de voos nacionais acima de 30 minutos e internacionais acima de 1 hora, o passageiro pode solicitar o cancelamento de forma integral.

Reembolso em crédito na companhia

A qualquer momento o cliente pode solicitar o cancelamento integral da reserva, deixando o crédito integral na companhia para ser usado em até 18 meses. Esta é sem dúvidas a solução mais escolhida pelos passageiros para não precisar aguardar um ano para receber o reembolso em conta.

Overbooking

Overbooking é o nome dado à prática de venda de um número maior de assentos do que existem disponíveis no voo. Quando acontece e o cliente fica para trás é possível solicitar o reembolso integral.

COVID19

O paciente que apresentar atestado positivo para COVID19 tem direito a alteração ou reembolso integral.

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Em quanto tempo eu vou receber meu reembolso?

Com os prejuízos da pandemia do COVID19, o prazo de 7 dias para reembolso foi alterado para resguardar as companhias aéreas devido ao grande número de cancelamentos. Agora as companhias têm um prazo de 12 meses para efetuar o reembolso, a partir da data de cancelamento do voo.

Se o pagamento foi efetuado no cartão de crédito e o passageiro ainda estiver pagando as parcelas é obrigação da companhia aérea suspender as parcelas futuras.

O reembolso será feito com correção monetária e com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

E se a companhia aérea não seguir as regras da resolução 400 da ANAC?

Se ao tomar todas as providências não for possível resolver seu problema, não deixe de correr atrás do que é seu por direito. As regras da resolução 400 da ANAC são claras, portanto, procure ajuda para seguir com um processo judicial.

Entre em contato, conte seu caso e faça a sua solicitação. Se a companhia não cumprir com as obrigações e for irredutível, procure um especialista para analisar seu caso. É um processo um pouco complexo e burocrático e é muito provável que precise ser resolvido por profissionais.  

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