Conseguir o reembolso de passagem aérea pode parecer complicado e burocrático, mas é um procedimento simples que depende apenas do conhecimento do passageiro sobre seus direitos.
As companhias aéreas têm a obrigação de seguir as regras da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e qualquer atitude fora das normas pode gerar reembolso de passagem aérea de forma integral ou até indenização por danos morais.
As normas dadas às companhias aéreas são sempre alteradas de acordo com a necessidade do passageiro e das condições do mercado, portanto é importante estar atento a qualquer modificação para aproveitar exceções e brechas.
Cada caso merece uma atenção especial para entender os direitos do passageiro. Confira!
Conheça os principais motivos para gerar o reembolso de passagem aérea:
Overbooking
Overbooking é o nome dado a um procedimento praticado pelo mundo inteiro. As companhias aéreas vendem mais assentos do que existem disponíveis no voo, já pensando naqueles que não vão comparecer no horário certo para o check-in ou embarque.
Quando um voo está cheio e o cliente não consegue embarcar, pode ser solicitado o reembolso de passagem aérea. Esse prejuízo é cabível de indenização por danos morais, pois prejudica os planos do passageiro.
No-show
No-show é o nome dado para o não comparecimento do passageiro no voo. Quando um cliente não chega a tempo para o embarque ou check-in no aeroporto o sistema automaticamente trava aquela reserva.
No caso de no-show é possível solicitar apenas uma parte do reembolso da passagem aérea. Cada companhia tem sua multa definida, mas de acordo com a ANAC (Agência nacional de aviação civil) ela não pode ultrapassar o valor da passagem. A taxa de embarque deve ser obrigatoriamente devolvida caso o cliente solicite.
Preterição de embarque
Esse é um dos motivos que mais geram estresse e confusão. Acontece quando o cliente é impedido de voar seja por documentação incorreta, falta do check-in, bagagem perigosa ou qualquer descumprimento dos requisitos de voo.
Dependendo da falta de comunicação ou da situação, o passageiro pode solicitar o reembolso de passagem aérea.
Conexão perdida
Caso o cliente perca a conexão de um voo da mesma ou de outra companhia devido atraso de uma primeira decolagem é obrigação da companhia solicitar o reembolso integral de sua passagem aérea.
Atraso
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) criou regras muito precisas sobre atraso de voo. A companhia aérea tem que avisar no prazo de 72 horas qualquer alteração de voo.
Para voos domésticos um atraso acima de 30 minutos dá ao passageiro o direito de solicitar o reembolso de passagem aérea. Nos voos internacionais o cliente pode solicitar o reembolso a partir de 1 hora de atraso.
Em casos de atrasos informados quando o passageiro estiver no aeroporto existe a assistência material. Para 1 hora de espera o passageiro tem direito à comunicação, 2 horas dá o direito de alimentação. Acima de 4 horas o cliente pode solicitar o reembolso da passagem aérea, reacomodação no voo de outra companhia ou até hotel em caso de pernoite no aeroporto quando não estiver em sua cidade de domicílio.
Cancelamento
Se a companhia cancelar o voo, o passageiro pode solicitar reembolso integral ou reacomodação. Em alguns casos a companhia aérea oferece vouchers para diminuir danos causados.
Com o COVID19, o prazo de reembolso aumentou para 12 meses a partir da data do cancelamento da viagem.
Troca de aeroporto
Com o fechamento de algumas bases muitos voos sofreram reacomodação para aeroportos próximos. Caso exista alguma alteração no voo, o passageiro tem a opção de solicitar o reembolso da passagem aérea de forma integral ou solicitar alteração para um outro aeroporto próximo. Nesses casos as companhias costumam oferecer voucher de compensação para ajudar no transporte.
No caso de desistência
Caso o próprio passageiro queira solicitar o reembolso de passagem aérea é aplicada uma multa já estipulada pela companhia e aprovada pela ANAC. No caso do cancelamento voluntário é descontado 60% do valor total da tarifa. Ou seja, além da multa o passageiro vai receber somente 40% no prazo de 1 ano.
Uma ótima opção é deixar o valor como crédito na própria companhia aérea. O valor fica de forma integral e poderá ser usado no prazo de 18 meses. Essas medidas foram criadas, pois em tempos pandêmicos o número de cancelamentos de voos foi muito alto.
Existem muitos outros motivos atípicos e pessoais que cabem em um reembolso de passagem aérea, portanto não deixe de ler as regras da ANAC antes de entrar em contato com um tripulante para lutar por seus direitos.
E se a companhia aérea não quiser fazer o reembolso da passagem aérea?
O primeiro passo é sempre entrar em contato com a companhia aérea para solicitar o seu reembolso ou compensação por danos, mas se ao tomar todas as providências o seu problema não foi resolvido não deixe de correr atrás do que é seu por direito. As regras da ANAC são claras, portanto, procure ajuda para seguir com um processo judicial.
Se a companhia não cumprir com as obrigações e for irredutível, procure um especialista para analisar seu caso. É um processo um pouco complexo e burocrático e é muito provável que precise ser resolvido por profissionais.
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