Muitas vezes, a empresa aérea se torna responsável por diversos transtornos que podem trazer dores de cabeça ao passageiro, o que o leva a tomar uma atitude de ação contra a companhia aérea. Por isso, é importante saber se a sua situação é adequada para acionar um advogado especializado no caso.

Durante a pandemia, as companhias aéreas foram obrigadas a flexibilizar os direitos dos passageiros e com isso, muita coisa mudou. Continue a ler este artigo para entender os principais casos para ressarcir o seu dinheiro.

Em quais situações posso recorrer ao ressarcimento do bilhete aéreo?

Em muitas situações o passageiro consegue o ressarcimento do valor do bilhete aéreo de forma integral, mas muitas vezes isso não acontece por diversos motivos. No caso de devoluções parciais, isto pode acontecer pelo fato do passageiro receber uma multa da companhia aérea.

Iniciativa do Passageiro: 

Segundo a ANAC, quando for de iniciativa do passageiro a alteração do bilhete (o cancelamento e o pedido de reembolso), aplicam-se algumas multas que são previstas durante a compra dos bilhetes pelo passageiro.

Há uma exceção apenas: quando a compra é realizada com uma antecedência maior do que uma semana, contadas a partir da data do embarque, assim, se o passageiro desistir da passagem em até 24hrs, contadas após a compra, o mesmo recebe o direito de receber integralmente o valor. 

Iniciativa da Empresa Aérea:  

O passageiro terá a liberdade de remarcar sem custos e sem diferença de tarifa, solicitando o crédito do valor pago ou aguardando 12 meses pelo reembolso integral, sem multa. 

Caso tenha sido feito com agências de viagem, as mesmas podem solicitar uma taxa de até 10% do valor desembolsado pelo viajante.

Troca por Milhas

Muitas companhias aéreas podem preferir oferecer a substituição do valor da passagem aérea em um conjunto de milhas. Cabe ao passageiro escolher se quer ou não este formato de ressarcimento. Sendo o valor mínimo para reposição das milhas o mesmo montante utilizado pelo passageiro para comprar a passagem. 

As milhas podem ser utilizadas pelo passageiro ou por alguém que o mesmo indique. Quando esta opção é a escolhida, a companhia aérea tem até 7 dias para ressarcir a milha, tendo uma validade para o cliente de até 18 meses. 

Reembolso de passagens por milhas

Caso você tenha comprado a sua passagem com milhas e deseja o dinheiro ressarcido, de acordo com a Lei 14.174, é de direito do consumidor o reembolso ao crédito, independente do meio de pagamento utilizado para a compra do bilhete aéreo; que pode ter sido feito de muitas maneiras, sendo uma delas, com milhas, pecúnia, pontos, etc. 

Porém, alguns programas de milhas não estão oferecendo a opção de cancelamento sem custos para os voos de 2021 e 2022. Sendo uma atitude extremamente criminosa, podendo recorrer à ação contra a companhia aérea.

Problemas durante viagem aérea

Voo atrasado, e agora?

Quando o passageiro perde o voo por causa de um atraso da companhia, a situação pode acabar frustrando compromissos. Imagine que a viagem seja para um compromisso pontual, em determinada data e horário. Se o voo atrasar, não faz sentido o passageiro embarcar ou trocar o bilhete. 

Assim, valida-se a regra para reembolso de voos atrasados. Sendo muito importante salientar que o reembolso integral da passagem só é efetuado caso a companhia atrase mais de 4hrs. Menos que isso, o passageiro consegue o ressarcimento de apenas parte do valor. 

Perdi o meu voo! 

Neste caso, quando o passageiro não chega ao aeroporto a tempo e também não cancelou o voo dentro do prazo, a melhor opção é remarcar a viagem, deste modo será cobrado uma taxa extra pelo atraso. 

Cada companhia tem a sua política de remarcação de viagens de acordo com o tipo do bilhete. Caso o passageiro não queira remarcar a viagem, o mesmo consegue solicitar o reembolso parcial para a companhia aérea. 

Para não acontecer este tipo de situação e não perder o voo, o ideal é se planejar para conseguir chegar a tempo. Recomenda-se chegar ao aeroporto pelo menos duas horas antes em caso de voos domésticos e até cinco horas antes de voos internacionais. 

São muitos os processos de segurança para embarcar, sendo alguns deles o check in, encarar filas em todos os cantos, detector de metais, alfândega, etc. Para saber mais sobre as normas de embarque de aeroportos, confira nosso artigo sobre o assunto.

Em quanto tempo a Companhia aérea deve fazer o meu reembolso? Devo entrar com uma ação contra a companhia aérea?

A empresa tem até 12 meses para fazer o reembolso para o passageiro, contados a partir da data do voo. Sendo este prazo diferente para o passageiro que desistiu da passagem comprada antes das primeiras 24hrs, conforme citado acima. 

Neste caso, a companhia deve ressarcir em até uma semana (7 dias) a partir da solicitação do passageiro. 

E se a companhia aérea não quiser me reembolsar? O que eu faço?

Antes de querer processá-los, você deve entrar em contato com a companhia aérea para solicitar o reembolso. É importante anotar todos os números de protocolos fornecidos, tirar prints e se resguardar, caso o pior aconteça. 

Se mesmo estando nos seus direitos a companhia aérea não ressarcir o valor, procure um especialista para ajudar você, para que o mesmo possa entrar com uma ação contra a companhia aérea. 

Pode ser um processo burocrático, mas que com certeza valerá a pena nas mãos de bons advogados. 

De fato, quando se pensa em advogados e processos, muitas pessoas desistem por não saber se vai dar em algo. Por isso, temos a solução para você! Deixe seu relato e sua causa conosco da Indenizei.com

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Gostou de saber mais sobre como proceder em caso de ação contra a companhia aérea? Aproveite para conferir outros artigos que podem facilitar suas viagens em nosso blog.

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