Imprevistos acontecem e quando bate aquela dúvida: perdi o voo e agora? Saiba que um voo pode ser perdido devido ao trânsito, um atraso ao sair de casa, o esquecimento de algo importante e afins. E isso gera muita frustração e burocracia, mas o que muita gente não sabe é que nem tudo está perdido. 

Normalmente, o próprio passageiro não procura seus direitos para solicitar algum tipo de reembolso ou diminuir seu prejuízo. O que muita gente não sabe é que ao perder um voo o passageiro não perde o valor integral, existe uma multa referente ao No-Show e ela não pode ser maior do que 100% do valor da tarifa. 

Primeiramente, o que é No-Show?

No-Show é um termo usado universalmente para reservas em que o passageiro não aparece, resultando na perda do voo. Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) cada companhia aérea pode estipular o valor da multa pelo não comparecimento, mas existem limites sobre esse valor.

Se o cliente pagou uma tarifa mais cara do que o valor da multa já estipulada pela companhia aérea, é direito do cliente solicitar o reembolso do restante do valor. Entre em contato com a central de atendimento da companhia aérea para conferir o que pode ser ressarcido. 

De acordo com a resolução 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) a passagem possui validade de 1 ano a partir do momento em que a reserva é adquirida. Qualquer voo nessa data pode ser remarcado pagando a multa de No-Show mais a diferença tarifária da nova data a ser escolhida.

A taxa de embarque é cobrada mesmo se perdi o voo?

A taxa de embarque é um valor pago em que a companhia aérea repassa diretamente para o aeroporto. Essa taxa é paga para ajudar no funcionamento do aeroporto, seus serviços, crescimento e inovação da base.

Se o passageiro perder um voo, a taxa tem que ser obrigatoriamente devolvida ao cliente. O reembolso pode ser entregue da mesma forma em que foi pago ou deixando como crédito na própria companhia aérea, se o cliente preferir.

Não deixe de lutar por seus direitos, mesmo se a multa do não comparecimento for maior do que a tarifa da passagem, a taxa de embarque precisa ser devolvida.

Perdi o voo, pois ele tinha sofrido alteração e eu não sabia, o que fazer?

A companhia aérea tem a obrigação de informar ao cliente sobre qualquer alteração em tempo real, sendo no mínimo com 72 horas de antecedência do voo. 

Vale lembrar que qualquer alteração superior a 30 minutos em voos nacionais e 1 hora em voos internacionais dão direito ao cliente sobre reacomodação. Entre em contato com a central para checar a disponibilidade de outros voos.

Perdi meu voo, como evitar da próxima vez?

Verifique se o voo sofreu alguma alteração: é importante sempre conferir no site da companhia aérea se está tudo certo com o voo, inclusive questões de pagamento, horários e dados dos passageiros.

Faça o check-in o quanto antes: o Check-in é encerrado com uma hora de antecedência do voo, portanto se não for possível fazer de forma online, chegue no aeroporto no mínimo 2 horas antes do horário de embarque.

Se previna: deixe suas bagagens prontas e faça uma lista para conferir se está tudo dentro da mala. Separe um espaço para os documentos e se atente em não fazer tudo de última hora.

Conheça seus direitos: ao perder um voo é imprescindível ao cliente saber os seus direitos antes de falar com um atendente. Em muitos casos as exceções são feitas para aqueles que sabem que podem prejudicar a companhia aérea.

Converse: tente entender também o lado do tripulante e seja gentil para tentar conseguir ajuda em caso de atraso. Não adianta cobrar algo que o funcionário não tem permissão para fazer, as vezes o estresse pode diminuir as chances do passageiro conseguir alguma resolução amigável.

Informe que fará o trecho de volta: caso tenha perdido o trecho de ida entre em contato com a companhia aérea para informar que você vai estar presente na volta. Muitas transportadoras acabam cancelando o segundo trecho automaticamente pensando que o passageiro não vai utilizar.

Outra conexão me fez perder um voo: nesse caso a culpa somente é do voo antigo se o atraso for superior a 30 minutos. A companhia aérea deverá arcar com os danos, não deixe de lutar por seus direitos.

Problemas durante viagem aérea

Perdi o voo, como lutar por meus direitos?

O No-Show é um acontecimento mais comum do que imaginamos e apesar de tudo, a companhia aérea tem autorização para a cobrança de multas. Apesar de ser um ato legal, existe um grande número de indenizações referente à cobrança de taxas abusivas, portanto não deixe de lutar por seus direitos.

A primeira etapa é entrar em contato com a companhia aérea e tentar resolver o seu problema com um dos tripulantes de forma amigável, de preferência com todas as normas na ponta da língua.

Se ao tomar todas as providências não for possível resolver o seu problema, não deixe de correr atrás do que é seu por direito. As regras da ANAC são claras, portanto, procure ajuda para seguir com um processo judicial.

Se a companhia não cumprir com as obrigações e for irredutível, procure um especialista para analisar seu caso. É um processo um pouco complexo e burocrático e é muito provável que precise ser resolvido por profissionais.  

O problema é que ninguém quer se frustrar por algo que não sabe se vai ser solucionado, não é mesmo? Mas nós temos a solução! Que tal deixar sua causa com especialistas e só pagar se conseguir sua indenização? Isso mesmo, a Indenizei.com é uma empresa focada em companhias aéreas, trabalha de forma ágil, sem burocracia, solícita e sem perder a conexão com o cliente.

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