Ação contra companhia aérea por cancelamento de passagem de volta Ação contra companhia aérea por cancelamento de passagem de volta

Teve sua passagem de volta cancelada? Se você está passando por essa situação frustrante, saiba que você pode ser reembolsado por isso e existem métodos de fazer o seu direito como passageiro ser respeitado diante uma ação contra companhia aérea

Confira o nosso artigo e saiba se a sua situação se encaixa para que você não saia lesado pela companhia aérea.

Os casos mais recorrentes para processo contra companhia aérea: 

  • Overbooking
  • Avião muito vazio
  • Cancelamento de Passagem
  • Condições Climáticas
  • Manutenção em Espaçonave não programada
  • Congestionamento de linha aérea 

Devemos reforçar que independente do motivo da companhia aérea para um cancelamento, atraso ou qualquer outro tipo de desrespeito com a passagem do viajante, a mesma deve dar toda assistência possível ao passageiro, seja em situações mais comuns ou como nas listadas acima.

Processo para Pequenas Causas

Provavelmente você já ouviu falar neste nome, o Juizado de Pequenas Causas, sendo um órgão público que foi criado para defender pessoas físicas e pequenas empresas, onde o objetivo principal é defender causas mais simples, onde os valores envolvidos não são tão altos, sendo assim, um processo rápido e sem muitas burocracias.

Quando acionado, o Juizado de Pequenas Causas é responsável por buscar selar um acordo entre as partes. Apenas algumas situações se enquadram para este órgão, como: confusão entre vizinhos, direitos do consumidor , danos morais e materiais, cobranças de dívidas, etc. 

Como Ingressar Neste Tribunal de Ação Contra Companhia Aérea?

Neste tribunal, quem tem a razão é você. Para ingressar neste tribunal, é necessário informar a situação. Em seguida, o processo passará por uma avaliação para que o Juizado avalie se o seu caso é ou não válido para o tribunal, para assim tomar uma ação contra companhia aérea. 

Minha causa foi aceita, e agora?

Depois de avaliado, em caso de positivo para próximos passos, é a vez de você reunir todos os documentos que tiver, sendo eles pessoais, da compra da passagem e também das provas da situação para que consiga comprar o evento que levou ao desrespeito dos direitos do passageiro. 

Em seguida, será necessário comparecer ao juizado especial de pequenas causas para formalizar uma data para conciliar-se ambas partes (passageiro e companhia aérea). Assim a audiência é marcada em torno de 20 dias. 

Um advogado representante da companhia aérea estará presente no dia, assim, o juiz irá propor um acordo de conciliação da ação contra companhia aérea, e assim, caso ambos concordem, o processo é finalizado.

Documentos necessários para um processo: 

  • Comprovante de residência;
  • Preencher informações pessoais, profissão, e-mail, estado civil 
  • Cópia da carteira de identidade e CPF;
  • Dados da parte companhia aérea, nome, telefone, email, endereço;
  • Foto 3X4;
  • Documentos que comprovem o prejuízo do passageiro perante o acontecido (hotel, aluguel de carro, ingressos perdidos, taxas de congressos perdidos, etc);
  • E-mails trocados com companhia aérea.

Vale lembrar que normalmente, o prazo médio após conciliação entre ambas partes (passageiro e companhia) é de trinta dias. 

 

Problemas durante viagem aérea

 

Em quais casos tenho direito a ajuizar uma ação contra companhia aérea?

Veja agora, em quais casos existem o direito de ação contra companhia aérea:

Cancelamento de Vôo: 

Caso o seu voo tenha sido cancelado e acabou chegando no destino final com mais de quatro horas de atraso, tem-se direito a indenização e pode-se entrar com ação contra a companhia aérea. É de grande importância que o passageiro tenha guardado o cartão de embarque e alguns outros documentos para se levar ao tribunal de pequenas causas. 

Lembrando que caso aconteça um cancelamento, a companhia aérea deve prestar toda ajuda possível. A assistência se divide em número de horas lesadas ao passageiro: 

  • 1 hora: servir em meios de comunicação (telefone, internet, etc)
  • 2 horas: refeições (deliverys, comidas, bebidas, etc) 
  • 4 horas ou mais: A companhia aérea deve servir em hospedagem, transporte do aeroporto até o hotel, etc.

Atraso de Voo, tenho direito? 

Sim! É possível ir para o tribunal de pequenas causas por causa de um voo atrasado, afinal, compromissos podem ser perdidos (exemplo: uma viagem para reunião de trabalho), o que lesaria o passageiro e invalidaria toda uma viagem de trabalho que teria sido paga em vão. 

Em caso de atraso, o passageiro deve solicitar à companhia aérea uma declaração para justificar o motivo do atraso. É importante guardar este documento para um levar a pequenas causas. 

Overbooking

No caso de na hora do embarque o passageiro descobrir que o número de pessoas naquela espaçonave é maior do que o número de assentos disponíveis, cabe-se uma indenização. 

A companhia aérea provavelmente irá oferecer realocação em outros voos, e, não havendo atraso nem lesões ao passageiro, não caberá indenização. 

Minha bagagem foi extraviada, e agora?

Um dos maiores terrores de quem viaja: perder a bagagem e nunca mais ver os pertences. O que fazer? Em caso da bagagem for extraviada três dias ou mais, o passageiro tem direito a indenização, e por isso deve entrar com ação contra companhia aérea. 

Este caso só é válido para passageiros que preencheram o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem), que é realizado no check in do aeroporto. 

Danos Morais em processo contra companhia aérea:

Cabe-se pela jurisprudência que o prejuízo de danos morais é presumido e não carece de provas. Os valores para este tipo de processo de indenização giram em torno de três mil a vinte mil reais. 

É muito trabalho, teria alguma forma melhor de se fazer tudo isso?

A resposta é: claro! Você pode entrar em contato conosco! A Indenizei.com é uma empresa especialista em casos de direito do passageiro, para assim, tomarmos as rédeas da ação contra companhia aérea. 

Apenas ao final, nós iremos requisitar 30% da indenização. Você tem algum problema com a companhia aérea? Não perca tempo, entre em contato conosco!

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