Quem costuma viajar de avião sabe que ter um voo cancelado é um problema muito comum no dia a dia dos passageiros, por esse motivo, é preciso estar atento às regras da ANAC sobre cancelamento de voo para não ficar no prejuízo.

Afinal, as normas da ANAC garantem, em muitos casos, reembolso para os viajantes que tiveram seus voos cancelados pelas companhias aéreas. Então, se você quer saber mais sobre esse assunto, não deixe de conferir o conteúdo deste artigo. 

Nele, explicaremos tudo o que você precisa saber sobre cancelamento de voo, direitos do consumidor e detalharemos também, quais são os documentos necessários para solicitar o reembolso do bilhete aéreo. Confira!

Conheça alguns dos motivos pelos quais seu voo pode ser cancelado 

Antes de falarmos sobre regras da ANAC sobre cancelamento de voo, é preciso entender primeiro todos os motivos para um voo ser cancelado pela companhia aérea. Assim, você ficará por dentro de todo o assunto. 

Veja abaixo de forma detalhada cada um desses motivos:

  • Condições climáticas: por questão de segurança, as companhias aéreas costumam cancelar voos em casos como chuva forte, tempestades e neblinas, o que pode atrapalhar a decolagem de um voo;
  • Manutenção na aeronave: antes da decolagem de qualquer voo, é feito um check-up em todos os aviões, e caso seja detectado alguma falha ou erro, é feito a troca da aeronave, mas se não tiver aviões nem tripulantes disponíveis, o cancelamento é inevitável;
  •  No-show: outra situação que desencadeia em cancelamento é o no-show. Por exemplo, se um passageiro comprou um bilhete aéreo de ida e volta, mas não apareceu no dia do embarque de ida e não avisou que ainda usaria a volta, automaticamente é feito o cancelamento da passagem. 

Além desses motivos que citamos aqui, há outras razões para um cancelamento de voo, por isso, é necessário ficar atento às comunicações feitas pelas empresas aéreas para não ser pego de surpresa. 

Lembre-se: as empresas aéreas têm a obrigação de realocar o cliente em outro voo, mesmo que seja de outra companhia. Além disso, o passageiro tem o direito de escolher a opção que seja melhor para ele. 

Resolução 400 da ANAC sobre cancelamento de voo: entenda quais são as obrigações das companhias aéreas

Independente do motivo pelo qual o voo foi cancelado, as normas da ANAC sobre cancelamento de voo impõe algumas obrigações às companhias aéreas nesses casos como, por exemplo, informações claras e assistência aos clientes.

De acordo com as regras, o passageiro tem o direito de ter acesso ao status do seu voo em tempo real.

Além disso, as empresas são obrigadas a informar com antecedência de 72 horas qualquer alteração no voo dos viajantes.

Então, caso esse prazo não for cumprido, as empresas aéreas devem fornecer acomodação para o passageiro aguardar o próximo voo.

Outra opção que pode ser oferecida pelas empresas é o reembolso integral do valor do bilhete aéreo. Lembrando que o passageiro tem direito de escolher qual das opções é a melhor para ele. 

Além disso, o viajante também tem o direito de receber toda a documentação que comprove o motivo do cancelamento do seu voo. 

Por isso, caso a situação aconteça com você, não deixe de solicitar o documento diretamente no guichê do aeroporto. Pois, de acordo com as regras da ANAC sobre cancelamento de voo, é obrigação da companhia aérea disponibilizar essa declaração. 

Seu voo foi cancelado? Descubra se pode ser indenizado.

Ademais, é obrigatório que a companhia aérea ofereça assistência material para os passageiros afetados pelo cancelamento do seu voo.

Confira abaixo quais são os tipos de assistência que devem ser disponibilizados pelas empresas aéreas e as regras de acordo com o tempo de espera do passageiro que decida embarcar no próximo voo:

  • A partir de uma hora: neste caso, as companhias aéreas são obrigadas a disponibilizar internet ou telefone para o cliente;
  • A partir de duas horas:  se o passageiro esperar mais de duas horas até o primeiro voo, as empresas devem arcar com todos os seus custos da alimentação;
  • A partir de quatro horas: para os viajantes que esperarem mais de quatro horas, as companhias aéreas são obrigadas a disponibilizar hospedagem e transporte do aeroporto até o local de acomodação. 

Entretanto, caso o aeroporto fique na mesma cidade de residência do viajante, a companhia aérea é obrigada disponibilizar apenas o transporte de ida e volta do passageiro, mesmo que ele espere mais de quatro horas

Bom, agora que você já viu as regras sobre ANAC sobre cancelamento de voo, continue a leitura e descubra quais são os documentos necessários para solicitar reembolso.. 

Conheça quais são os documentos necessários para solicitar reembolso

Se você pretende solicitar reembolso para uma companhia aérea, é importante que você tenha esses documentos em mãos, isso te ajudará, e muito, agilizar todo o processo:

  •  Tickets da sua passagem aérea;
  •  Identidade e CPF;
  •  Comprovante de seu endereço;
  •  Comprovante da compra do bilhete aéreo;
  •  Notas fiscais de qualquer compra feita no aeroporto;
  •  Nome dos funcionários que te atenderam;
  •  Protocolos de atendimento;
  •  Comprovante dos eventos que você perdeu como palestras, casamentos e reuniões do trabalho, por exemplo. 

Como já falamos, caso o seu direito como consumidor seja desrespeitado, você pode, e deve, entrar com um processo contra a companhia aérea. Pois, as companhias são obrigadas a seguirem as normas da ANAC e qualquer coisa que fuja dessas regras, podem render indenização aos passageiros prejudicados. 

Entretanto, é de extrema importância procurar suporte de profissionais e organizações que sejam referência em solucionar problemas aéreos, como é o caso da Indenizei.com. 

Por isso, continue a leitura e conheça um pouco mais sobre essa empresa criada com o objetivo de lutar pelos direitos dos seus clientes. 

Cancelamento de voo: descubra como a Indenizei.com pode te ajudar a conseguir indenização por danos morais

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