Há tempos, é discutida a pauta de incluir no sistema de educação brasileiro as noções básicas de direito, seja no ensino fundamental ou no ensino médio. Neste mês do cliente, resolvemos trazer para você alguns dos direitos do consumidor pouco conhecidos, para se informar e utilizá-los a seu favor em ocasiões do seu dia a dia.

Especialistas acreditam que, independentemente da área em que um profissional atua, o direito é um tema de relevância social, que se aplica no cotidiano de todos os cidadãos e que infelizmente (ou felizmente para os que se beneficiam dessas situações), apenas os estudantes de ensino superior detém este conhecimento. 

No entanto, a falta de conhecimento das pessoas em relação aos seus direitos e deveres é preocupante. A alienação dos brasileiros quando o assunto se trata de direito, economia e política refletem na sociedade como um todo. 

Em busca do conhecimento rápido e instantâneo sobre direitos do consumidor, os cidadãos geralmente utilizam os meios mais comuns que são o Google e as redes sociais. Pensando em facilitar o acesso e entendimento à informação listamos alguns direitos que você possui e não sabe. Acompanhe.

Conheça 4 direitos do consumidor pouco conhecidos

O Código de Defesa do Consumidor é muito extenso, mesmo possuindo falhas, ainda protege o cidadão brasileiro em várias ocasiões envolvendo problemas em compras de um produto ou serviço. 

Ainda assim, a maioria da população brasileira não conhece seus direitos, mas o Código de Defesa do Consumidor existe e é ótimo para os cidadãos, pois dá liberdade para eles. Fora o fato de conhecimento libertar, as leis contidas no CDC podem muitas vezes ser aplicadas por conta própria pelo cidadão, dispensando a contratação de um advogado. 

Vale enfatizar que vivemos em uma sociedade capitalista, onde todos estaremos na posição de consumidor em vários momentos da vida, independentemente da finalidade da compra de um produto ou serviço, se é para a família ou para sua empresa. 

O consumo de bens essenciais te colocam na posição de consumidor, da mesma forma que o consumo de bens supérfluos, por isso os direitos do consumidor são importantes para todos os cidadãos. Sendo assim, separamos 4 direitos do consumidor pouco conhecidos para você se manter informado.

1. Lei da Gorjeta

A prática de incluir os 10% na conta dos consumidores é corriqueira praticamente em todos os restaurantes nos quais você for. Atualmente, existem restaurantes em cidades do Brasil que são consideradas grandes metrópoles, como São Paulo, por exemplo, em que a taxa de serviço pode chegar em até 13%.

Nesse sentido, um questionamento interessante a se fazer é: será que a taxa de serviço do restaurante de fato é adicionada ao salário do funcionário ou ao orçamento do(a) dono(a) do restaurante? 

Existem restaurantes em que essa taxa de serviço é cobrada separadamente e vai direto para a caixinha dos funcionários, que dividem entre si o valor total no final do mês, comprovando para os clientes que de fato a taxa paga por ele espontaneamente terá a finalidade correta.

Mas, conforme a Lei da Gorjeta, que se inclui nos direitos do consumidor pouco conhecidos, pagar os 10% ou qualquer outro valor sugerido pelo estabelecimento, não é obrigatório. O valor, referente a taxa de serviço incluso ao final da conta, sobre cada item, é opcional. O consumidor escolhe a quantia que deseja pagar.

Dependendo do porte do restaurante, a Lei determina que ele pode ficar com 20% a 30% do valor arrecadado em gorjetas. No entanto, deve ter como finalidade, o pagamento de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos funcionários.

2. Produto com preços diferentes

Você confere a nota fiscal ao final da compra no supermercado? Muitas vezes, quando a compra é de maior porte e incluem muitos produtos de base, deixamos de conferir no caixa o preço dos produtos. 

Os produtos são precificados de tempos em tempos. Com a alta da inflação, o fluxo de mudança de preços é intenso e pode ocorrer até mesmo diariamente nos estabelecimentos. A precificação é feita por um funcionário que registra no sistema o preço e coloca a etiqueta na prateleira. Mas muitas vezes, esse funcionário pode errar, mesmo sem intenções ruins. 

Você já comprou algum produto que deu divergência de preço no momento de realizar o pagamento no caixa, onde o preço constava mais alto? Pois bem, um dos direitos do consumidor pouco conhecidos(artigo 30 e 31 do CDC), garante ao cidadão que ele pagará o menor valor do produto anunciado. 


Inclusive, esse pode ser até um golpe financeiro. É importante ficar em alerta porque com a facilidade de comprar online e os meios de pagamento rápido, como o Pix e o cartão de crédito, o número de fraudes cresceu exponencialmente.

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3. Direito de arrependimento de compras online

A modalidade de compras pelo e-commerce cresceu abruptamente durante a quarentena e veio para ficar. Até mesmo os baby boomers, considerados a geração mais antiga, se adaptaram às compras pela internet e largaram de lado a cultura enraizada, de ter que ver o produto pessoalmente para realizarem a compra.

Embora não seja muito difícil se adaptar a essa modalidade, tendo em vista a facilidade que elas oferecem, permitindo as pessoas a realizarem pagamentos de forma rápida e prática, sentadas no sofá da sala ou do local que desejarem. 

O mundo mudou, os hábitos mudaram, contudo, a Lei também. Sendo assim, foi incluído na Lei, um dos direitos do consumidor pouco conhecidos. O artigo 49 do CDC, permite que o cidadão se arrependa de sua compra online dentro do período de 7 dias a partir do recebimento do produto. 

Logo, a Lei prevalece também para compras via telefone, domicílio ou em catálogo. Se o produto não atender às necessidades ou expectativas do consumidor, o mesmo deve ser ressarcido com o valor integral do que foi pago, incluindo taxas extras como frete e instalação. 

4. Pagamento de multa por perda de comanda

Se você frequenta casas noturnas, bares e restaurantes, já se deparou com aquele aviso na porta: em caso de perda da comanda, uma multa será cobrada. Muitas vezes, uma saída que era para divertir, pode virar uma dor de cabeça.

Mas você sabia que a prática dessa multa é considerada abusiva? Isso mesmo. Não existe uma Lei específica para tal, mas a responsabilidade pelo controle do consumo do cliente é do próprio estabelecimento e não pode ser transferida. 

Esse é um dos direitos do consumidor pouco conhecidos pelos brasileiros. Nos artigos 3951 do CDC é determinado que não deve se ganhar vantagem do consumidor exigindo taxas abusivas. 

Sendo assim, se o consumidor perder a comanda, obviamente, não deve agir de má-fé. O indicado é que imediatamente ele alerte ao responsável do local a perda, explicando de maneira educada, porém categórica, o ocorrido. 

Se o estabelecimento mantiver uma postura ameaçadora, que cause constrangimento no cidadão, ou proíba sua saída por não pagar uma multa abusiva, o consumidor pode acionar a polícia, por crime de cárcere privado ou constrangimento ilegal. 

Porém, se deseja uma saída mais tranquila, pague e exija a nota fiscal para distinguir os valores e posteriormente acione o PROCON. Pode haver devolução do dobro do valor da multa exacerbada cobrada indevidamente.

Seus direitos merecem ser reivindicados sempre, mesmo se não for o mês do cliente! Fique atento(a)!

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