Teve problemas com seu voo, desgastes na hora de embarcar ou sofreu algum impedimento que atrapalhou seus planos? Você pode solicitar uma indenização por danos morais.
Para te ajudar, neste conteúdo você saberá mais sobre os principais problemas com voos que podem ser ressarcidos judicialmente, quando solicitar uma indenização por danos morais e o que fazer para solicitar sua indenização.
Acompanhe a leitura!
O que é indenização por danos morais?
Para compreender o que é de fato uma indenização por danos morais, é preciso conhecer o conceito atrelado ao termo. Segundo o site oficial JusBrasil, ato de dano moral é definido no artigo 186 do Código Civil, Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, como:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Em palavras mais simples, o ato que gera desconforto moral e/ou mental, humilhação e descaso é proibido, com possibilidade de recurso judicial ou extrajudicial.
Então, podemos entender que, no caso de um atraso de voo, por exemplo, situação que pode gerar a perda de reservas, reuniões, eventos entre outros, negligência a vida de uma pessoa, é cabível, então, ao recurso de dano moral.
Desta forma, se você foi lesado de alguma maneira, mesmo que moral ou mentalmente, é seu direito reivindicar justiça pelo dano.
Agora, entenda mais sobre quando solicitar uma indenização por danos morais em caso de problemas com voos.
Atrasos, cancelamentos e não embarque: saiba quando ser indenizado
Existem diversos problemas relacionados ao não embarque de aeronaves. Inclusive, problemas em aeroportos são, infelizmente, muito comuns.
Entre os principais, podemos destacar:
Atraso de voo
Autoexplicativo, os atrasos no voo se dão devido a diferentes questões. Mesmo assim, é preciso entender o que fazer quando isso acontecer.
Assim, imediatamente converse com um responsável para compreender o motivo do atraso, o tempo estimado para o voo, entre demais informações. Lembre-se: transparência é um dever da companhia aérea.
Além disso, também fica como responsabilidade da empresa oferecer:
Direito à informação, explicando não só o motivo do atraso, mas demais informações úteis para você tomar as medidas cabíveis para reduzir os danos, como, por exemplo alterar seus compromissos se for possível;
Direito à assistência material, que deve ser compatível com seu tempo de espera. Em atrasos de até 1 hora, a companhia deve te proporcionar meios de comunicação, permitindo que você possa notificar, de maneira oficial, aos parentes ou demais pessoas que te aguardam no destino.
Em relação a de até 2 horas, a companhia deve oferecer alimentação coerente ao horário do dia, como café da manhã, almoço, lanches ou jantar.
Quanto aos atrasos acima de 4 horas, a companhia deve oferecer transporte para sua residência se for o caso, ou acomodação para pernoite.
Overbooking
Outro motivo para o não embarque é o ‘overbooking’, que é basicamente a lotação do voo antes do seu embarque, seja por acomodar outras pessoas no voo ou até mesmo por desconsiderar a capacidade da aeronave.
Este problema pode te fazer perder compromissos e até mesmo, outros voos.
Cancelamento de voo
Tão grave quanto os demais, é necessário compreender que, além da indenização por danos morais que poderá ser solicitada posteriormente, inclusive com agravante por perda de compromissos, você tem direitos a serem resolvidos ainda no aeroporto.
São eles:
- Remarcação de voo para outro horário ou dia, de acordo com suas necessidades;
- Reembolso integral do valor da passagem;
- Realocação em outro voo da mesma companhia aérea ou de outra, sempre respeitando a escolha do passageiro.
Vale ressaltar que, assim como mencionamos no início deste parágrafo, independente do que tenha acontecido, você tem direito à indenização por danos morais.
O que fazer para solicitar sua indenização
Como o pedido de indenização é posterior ao ocorrido, antes de entrar neste detalhamento, entenda o que você pode fazer, ao seu favor, para facilitar o pedido.
Ainda no aeroporto, é direito seu compreender os motivos que te impediram de embarcar ou voar. Se possível, solicite uma documentação para comprovar o ocorrido.
Assim, você começará a criar as provas necessárias para recorrer depois. Manter essa documentação será fundamental, então guarde:
- Todos os cartões de voo atrasados e conexões, se houver;
- Comunicados de atraso, fotos dos painéis com os horários;
- Dados que confirmam a compra da passagem, também com data e horário do voo em questão;
- Declaração comprobatória emitida pela companhia aérea.
Outra dica interessante é a reclamação na ANAC, presente na maioria dos grandes aeroportos. A Agência Nacional de Aviação Civil é o órgão regulamentador do setor aéreo.
Sendo assim, em um de seus postos de atendimento, você poderá abrir uma reclamação formal, sendo essa mais uma prova importante para seu recurso de indenização.
Mesmo assim, é importante ressaltar que antes de abrir uma reclamação neste órgão, é preciso tentar regularizar a situação com a própria companhia aérea responsável por seu voo.
Documentação na mão, é hora de solicitar sua indenização por danos morais!
O que fazer para solicitar sua indenização por danos morais
As próprias leis e regulamentações previstas pela ANAC são absolutas, ou seja, elas em si são importantes pilares para você conseguir ser indenizado.
Mesmo assim, você precisará de aconselhamento, ou se o seu interesse é tratar do assunto com mais agilidade e praticidade, conte com uma empresa especialista em problemas com voos: assim como a Indenizei.com.
Criada para desburocratizar questões judiciais de indenização aérea, a Indenizei.com conta com especialistas que encontram as melhores soluções para pessoas prejudicadas por companhias aéreas.
Você já pensou que reivindicar seus direitos pode ser fácil, rápido e com resultados reais? Podemos afirmar que sim, é possível!
Assim, como método acelerador, a Indenizei oferece um sistema de avaliação gratuito, onde será possível avaliar se o seu caso é cabível de indenização por danos morais ou não, e o por quê.
Interessante, não é? Caso você deseje avaliar a possibilidade de uma indenização por atraso de voo, por exemplo, com valores que podem variar entre R$3 mil reais até R$10 mil reais (casos extremos), nós podemos te ajudar!
Portanto, é hora de conhecer as possibilidades e reivindicar seus direitos. Para isso, conte com a Indenizei! Tenha seu caso avaliado gratuitamente!