Para quem viaja de avião, sabe que lidar com o cancelamento de passagem aérea é um processo bastante comum e rotineiro. Afinal, mesmo com muito planejamento, imprevistos podem acabar surgindo.
Além do cancelamento ou desistência por parte do próprio viajante, a suspensão pode ser causada por vários motivos, como mau tempo, manutenção da aeronave ou até problemas de saúde da tripulação ou passageiro pode ser um influenciador.
Por esse motivo, é essencial que você conheça os seus direitos como consumidor e entenda também todos os trâmites que envolvem cancelamento de passagem aérea, multas e prazos. Assim, você saberá exatamente o que fazer nessas situações. Quer saber mais? Então, confira o conteúdo deste post. Boa leitura!
Descubra como fazer cancelamento de passagem aérea
Solicitar o cancelamento de passagem aérea não é um processo muito difícil ou complicado. No entanto, cada empresa possui seu próprio protocolo para suspensão do bilhete.
Por isso, o primeiro passo é sempre buscar informação para saber como funciona o processo de cancelamento na companhia que você escolheu para viajar.
Além disso, caso você decida fazer a suspensão da passagem por telefone ou internet, existem algumas situações em que será cobrado uma taxa extra pelo cancelamento.
Todavia, isso varia de companhia para companhia, então caso você tenha dúvidas sobre multas e taxas, aconselhamos que você busque informações no local onde o bilhete foi comprado.
Existe um prazo máximo para solicitar o cancelamento de passagem aérea?
Ao contrário do que muitos pensam, a solicitação de cancelamento de passagem aérea pode ser feita a qualquer hora — desde que seja realizada com antecedência mínima de 3 horas antes do voo.
Apesar disso, é importante ressaltar que cada empresa aérea possui seu próprio código de conduta para a realização de suspensão da passagem. Além de obter também suas próprias normas e tarifas.
Contudo, o passageiro tem direitos que garantem um prazo para desistir da compra do bilhete aéreo e, nesse caso, não precisa pagar nada para realizar o cancelamento.
Trata-se do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor que assegura ao cliente que adquiriu seu bilhete via telefone ou internet, um prazo de até 7 dias a partir do dia da compra para solicitar o cancelamento da passagem.
Dentro desse período, o reembolso do valor do bilhete aéreo é integral e não pode existir nenhum gasto extra para o consumidor.
Já para os viajantes que compraram a passagem presencialmente, também podem se arrepender da compra, no entanto, nesse caso, o prazo para solicitar o cancelamento é de apenas 24 horas.
Todavia, é preciso ficar atento, pois essa circunstância só é legítima em situações em que a compra foi efetuada com antecedência mínima de 7 dias em relação à data e horário do voo.
Após esse prazo, o passageiro deverá seguir as políticas e normas de cancelamento da empresa aérea. Lembrando que essas regras estão presentes no contrato assinado na hora da compra.
Na maioria dos casos, o consumidor é obrigado a pagar uma multa pelo cancelamento da passagem, o que pode sair bem caro. Então, é mais vantajoso que o viajante tente alterar a data do seu voo, por exemplo.
Porém, nessa circunstância também pode ser cobrado um pequeno valor para a mudança de data ou horário.
Cancelamento de passagem aérea por parte da companhia
Infelizmente, essa é uma situação que pode acontecer com qualquer pessoa. Todavia, independentemente do motivo para o cancelamento do voo, as companhias são obrigadas a auxiliar os passageiros que foram afetados e oferecer uma solução que melhor atenda cada viajante.
Apesar do motivo, é importante que você saiba que tem os seus direitos assegurados pela Anac e, como regulamento, é obrigação da empresa propiciar assistência material, que varia conforme o tempo de espera.
Confira abaixo, de forma detalhada, o tipo de assistência que as empresas são obrigadas a providenciar para os viajantes:
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Atraso de até uma hora: a empresa deve oferecer para o passageiro meio de comunicação como acesso à internet e ligações gratuitas;
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Atraso de até uma hora: nesse caso, além da assistência citada acima, a empresa é obrigada arcar com a alimentação dos viajantes;
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Atraso de quatro horas ou mais: além de todos os benefícios que já citamos, ainda é obrigação das empresas aéreas disponibilizar para o viajante, hospedagem, acomodação e transporte até o hotel escolhido pela companhia.
Mas em situações onde o viajante mora na mesma cidade que o aeroporto, a empresa deve arcar apenas com o transporte de ida e volta da moradia do passageiro até o aeroporto.
No entanto, em circunstâncias que as companhias já sabem que o cancelamento será maior que esse prazo, elas têm a obrigação de oferecer aos passageiros afetados a possibilidade de escolher entre a remarcação, reacomodação ou reembolso integral do bilhete.
Em quais situações o passageiro tem direito ao reembolso por causa de cancelamento de passagem aérea?
Seja qual for a situação, receber reembolso da passagem aérea cancelada, seja parcial ou integral, é um direito do viajante garantido pela ANAC.
Em circunstâncias em que o passageiro escolher solicitar o cancelamento de passagem aérea no prazo determinado pelo Código de Defesa do Consumidor — 7 dias para compras via telefone ou pela internet — ele tem o direito de receber o valor integral da passagem.
Lembrando mais uma vez que a desistência precisa ser feita com um prazo mínimo de 7 dias antes da data da sua viagem.
Além disso, é importante ressaltar também que o consumidor tem o direito de solicitar o cancelamento de passagem aérea sempre que quiser, todavia, o reembolso integral só é garantido se for feito no prazo que citamos acima.
O reembolso do valor da passagem aérea pode ser feito de várias formas, tanto como depósito bancário, dinheiro em espécie ou até mesmo como crédito na empresa. Tudo dependerá da escolha do próprio viajante.
Cancelamento de passagem aérea: entenda em quais casos você pode entrar com uma ação judicial contra a empresa
Se o cancelamento de passagem aérea não aconteceu de acordo com as normas impostas pelas ANAC, saiba que você tem o direito de procurar por suporte de especialistas para buscar justiça e conseguir uma indenização por danos morais e materiais.
Afinal de contas, a jurisprudência favorece os consumidores que foram prejudicados por causa de algum problema aéreo.
Além disso, para entrar com uma ação judicial contra uma companhia aérea, é possível recorrer ao Código Civil ou até mesmo ao Código de Defesa do Consumidor que, em muitas situações, asseguram ao cliente uma indenização.
Porém, é indispensável que você busque auxílio de uma empresa séria, competente e especializada na área de problemas aéreos, como a Indenizei.com.
Dessa forma, se você teve algum dos seus direitos como passageiro desrespeitados não perca mais tempo e venha agora fazer parte das mais de 400 pessoas que já foram beneficiadas com o nosso serviço.
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