Você compra seu bilhete aéreo, organiza toda a sua viagem, pesquisa detalhes sobre os melhores roteiros e lugares para visitar e, de repente, você recebe a notícia que houve alteração de um voo da GOL, e agora? O que fazer?

Independente se a companhia aérea tenha cancelado, alterado a data, local de conexão ou o horário do seu voo, saiba que de acordo com a legislação, você tem direito de solicitar o reembolso. 

Em casos mais extremos, o passageiro pode até receber indenização por danos morais. Portanto, se você teve alteração de um voo da Gol, não deixe de conferir o conteúdo deste artigo. Nele, explicaremos tudo sobre seus direitos como consumidor.

Como saber se houve alteração de um voo da Gol? 

Na hora de comprar uma passagem aérea é obrigatório que você forneça seus dados de contato, já que é por meio deles que o cliente receberá qualquer informação sobre cancelamento ou alteração de um voo da Gol (ou de qualquer outra companhia).  

Então, seja atencioso! Pois, a mensagem pode chegar por SMS, WhatsApp, e-mail ou até mesmo por ligação. Mas indicamos que você também cheque o site onde comprou o bilhete para se atualizar sobre o status do seu voo. 

Além disso, sempre acesse o site e certifique-se que está tudo certo pelo menos 48 horas antes do seu voo, isso diminuirá as chances de ser surpreendido no momento de tentar embarcar no avião. 

Em quais situações as companhias aéreas têm direito de fazer alteração no meu voo? 

De acordo com a ANAC, as empresas aéreas podem fazer alterações nos seus voos nas seguintes situações:  

  • Problemas técnicos na aeronave da companhia;
  • Pandemias e epidemias;
  • Condições climáticas como, por exemplo, chuvas, nevascas, tempestades, etc.

Todavia, nesses casos, as empresas aéreas têm a obrigação de informar aos seus clientes com 72 horas de antecedência, no mínimo. 

Tive alteração de um voo da Gol, como proceder? 

Nesse caso, o passageiro tem algumas possibilidades, veja abaixo quais são:

  • Cancelar sua viagem e, com isso, solicitar o reembolso integral do valor da sua passagem ou até mesmo deixar como crédito para a sua próxima viagem;
  • Aceitar a possibilidade que a companhia aérea te oferecer e continuar sua viagem;
  • Remarcar sua viagem para outro horário, data ou destino que for a melhor opção para você.

Lembrando que em casos de alterações feitas pelas companhias aéreas, elas não podem cobrar nenhuma taxa extra ou penalizar o passageiro, caso ele escolha alguma das opções acima.

Para solicitar alguma dessas possibilidades, basta ir até o balcão de atendimento do aeroporto ou entrar no site e seguir as instruções que a própria companhia aérea disponibiliza para os passageiros.

Seu voo foi cancelado? Descubra se pode ser indenizado.

Alteração de um voo da Gol: entenda as regras estipuladas pela ANAC 

Como já informado anteriormente, a empresa aérea tem a obrigação de informar ao seu cliente com pelo menos 72 horas de antecedência sobre a alteração de voo, seja a Gol ou qualquer outra companhia.

Entretanto, no caso de voos internacionais, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) concedeu para as companhias a possibilidade de comunicar seus passageiros com 24 horas de antecedência, norma que valerá até março de 2022.

Além disso, as empresas aéreas  só podem alterar o horário de voos nacionais em até meia hora e, voos internacionais, em 1 hora

Ou seja, se a companhia avisar sobre as alterações de acordo com as regras da ANAC ela está conforme a lei, logo, nesses casos não há possibilidade de indenização. 

Entretanto, se essa mudança for maior que esse tempo ou a companhia não entrar em contato, ela deve oferecer ao seu cliente a possibilidade de reembolso ou reacomodação em outro voo da companhia (ou até mesmo de outras empresas).

Caso o passageiro fique sabendo da alteração de um voo da Gol apenas quando chegar ao aeroporto, a empresa aérea tem a obrigação de fornecer assistência material  para aquele viajante. 

Lembrando que esse suporte acontece de acordo com o tempo que o passageiro ficará esperando até o próximo voo. Veja abaixo qual tipo de assistência as companhias devem oferecer para seus clientes:

  • Uma hora de espera: as empresas aéreas têm a obrigação de fornecer meios para o viajante se comunicar como, por exemplo, telefone e acesso à internet;
  • Duas horas de espera: nesse caso, a companhia deve arcar com todos os custos da alimentação daquele passageiro;
  • Quatro horas de espera: se o cliente esperar quatro horas ou mais, a empresa tem a obrigação de disponibilizar hospedagem (em caso de pernoite)  além de transporte do aeroporto até o hotel e do hotel para o aeroporto. 

Contudo, se o aeroporto se localizar na cidade onde o  viajante reside, a empresa aérea tem a obrigação de arcar apenas com o seu transporte de volta para a residência do passageiro e posteriormente, transporte da residência do passageiro para o aeroporto

Vale ressaltar também que, em casos de fechamento de fronteiras, por exemplo, as companhias não precisam oferecer assistência material para seus passageiros. 

Em quais casos tenho direito de receber indenização? 

Você tem direito à indenização caso as normas que citamos neste artigo sejam desrespeitadas. Sendo assim, caso a empresa aérea não siga as regras ditadas pela ANAC, você pode recorrer à justiça.

Caso você tenha ido até o aeroporto e a empresa não tenha disponibilizado a assistência material que citamos acima, nesse caso também cabe indenização por danos morais.

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Consumidor, se você sentir que foi prejudicado e que, de alguma forma,  as normas não foram respeitadas, não deixe de buscar suporte profissional para te ajudar a lutar pelos seus direitos como consumidor.

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