Teve sua passagem de volta cancelada? Se você está passando por essa situação frustrante, saiba que você pode ser reembolsado por isso e existem métodos de fazer o seu direito como passageiro ser respeitado diante uma ação contra companhia aérea

Confira o nosso artigo e saiba se a sua situação se encaixa para que você não saia lesado pela companhia aérea.

Os casos mais recorrentes para processo contra companhia aérea: 

  • Overbooking
  • Avião muito vazio
  • Cancelamento de Passagem
  • Condições Climáticas
  • Manutenção em Espaçonave não programada
  • Congestionamento de linha aérea 

Devemos reforçar que independente do motivo da companhia aérea para um cancelamento, atraso ou qualquer outro tipo de desrespeito com a passagem do viajante, a mesma deve dar toda assistência possível ao passageiro, seja em situações mais comuns ou como nas listadas acima.

Processo para Pequenas Causas

Provavelmente você já ouviu falar neste nome, o Juizado de Pequenas Causas, sendo um órgão público que foi criado para defender pessoas físicas e pequenas empresas, onde o objetivo principal é defender causas mais simples, onde os valores envolvidos não são tão altos, sendo assim, um processo rápido e sem muitas burocracias.

Quando acionado, o Juizado de Pequenas Causas é responsável por buscar selar um acordo entre as partes. Apenas algumas situações se enquadram para este órgão, como: confusão entre vizinhos, direitos do consumidor , danos morais e materiais, cobranças de dívidas, etc. 

Como Ingressar Neste Tribunal de Ação Contra Companhia Aérea?

Neste tribunal, quem tem a razão é você. Para ingressar neste tribunal, é necessário informar a situação. Em seguida, o processo passará por uma avaliação para que o Juizado avalie se o seu caso é ou não válido para o tribunal, para assim tomar uma ação contra companhia aérea. 

Minha causa foi aceita, e agora?

Depois de avaliado, em caso de positivo para próximos passos, é a vez de você reunir todos os documentos que tiver, sendo eles pessoais, da compra da passagem e também das provas da situação para que consiga comprar o evento que levou ao desrespeito dos direitos do passageiro. 

Em seguida, será necessário comparecer ao juizado especial de pequenas causas para formalizar uma data para conciliar-se ambas partes (passageiro e companhia aérea). Assim a audiência é marcada em torno de 20 dias. 

Um advogado representante da companhia aérea estará presente no dia, assim, o juiz irá propor um acordo de conciliação da ação contra companhia aérea, e assim, caso ambos concordem, o processo é finalizado.

Documentos necessários para um processo: 

  • Comprovante de residência;
  • Preencher informações pessoais, profissão, e-mail, estado civil 
  • Cópia da carteira de identidade e CPF;
  • Dados da parte companhia aérea, nome, telefone, email, endereço;
  • Foto 3X4;
  • Documentos que comprovem o prejuízo do passageiro perante o acontecido (hotel, aluguel de carro, ingressos perdidos, taxas de congressos perdidos, etc);
  • E-mails trocados com companhia aérea.

Vale lembrar que normalmente, o prazo médio após conciliação entre ambas partes (passageiro e companhia) é de trinta dias. 

 

Problemas durante viagem aérea

 

Em quais casos tenho direito a ajuizar uma ação contra companhia aérea?

Veja agora, em quais casos existem o direito de ação contra companhia aérea:

Cancelamento de Vôo: 

Caso o seu voo tenha sido cancelado e acabou chegando no destino final com mais de quatro horas de atraso, tem-se direito a indenização e pode-se entrar com ação contra a companhia aérea. É de grande importância que o passageiro tenha guardado o cartão de embarque e alguns outros documentos para se levar ao tribunal de pequenas causas. 

Lembrando que caso aconteça um cancelamento, a companhia aérea deve prestar toda ajuda possível. A assistência se divide em número de horas lesadas ao passageiro: 

  • 1 hora: servir em meios de comunicação (telefone, internet, etc)
  • 2 horas: refeições (deliverys, comidas, bebidas, etc) 
  • 4 horas ou mais: A companhia aérea deve servir em hospedagem, transporte do aeroporto até o hotel, etc.

Atraso de Voo, tenho direito? 

Sim! É possível ir para o tribunal de pequenas causas por causa de um voo atrasado, afinal, compromissos podem ser perdidos (exemplo: uma viagem para reunião de trabalho), o que lesaria o passageiro e invalidaria toda uma viagem de trabalho que teria sido paga em vão. 

Em caso de atraso, o passageiro deve solicitar à companhia aérea uma declaração para justificar o motivo do atraso. É importante guardar este documento para um levar a pequenas causas. 

Overbooking

No caso de na hora do embarque o passageiro descobrir que o número de pessoas naquela espaçonave é maior do que o número de assentos disponíveis, cabe-se uma indenização. 

A companhia aérea provavelmente irá oferecer realocação em outros voos, e, não havendo atraso nem lesões ao passageiro, não caberá indenização. 

Minha bagagem foi extraviada, e agora?

Um dos maiores terrores de quem viaja: perder a bagagem e nunca mais ver os pertences. O que fazer? Em caso da bagagem for extraviada três dias ou mais, o passageiro tem direito a indenização, e por isso deve entrar com ação contra companhia aérea. 

Este caso só é válido para passageiros que preencheram o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem), que é realizado no check in do aeroporto. 

Danos Morais em processo contra companhia aérea:

Cabe-se pela jurisprudência que o prejuízo de danos morais é presumido e não carece de provas. Os valores para este tipo de processo de indenização giram em torno de três mil a vinte mil reais. 

É muito trabalho, teria alguma forma melhor de se fazer tudo isso?

A resposta é: claro! Você pode entrar em contato conosco! A Indenizei.com é uma empresa especialista em casos de direito do passageiro, para assim, tomarmos as rédeas da ação contra companhia aérea. 

Apenas ao final, nós iremos requisitar 30% da indenização. Você tem algum problema com a companhia aérea? Não perca tempo, entre em contato conosco!

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