A companhia aérea fez uma alteração de voo, te prejudicou e não deu uma solução que resolva seu problema? Esse artigo vai te explicar o que fazer para não perder seus direitos.
A data e o horário de um voo é decidido pelo passageiro de acordo com seus compromissos e preferências, mas até que ponto uma companhia aérea pode alterar um voo e sair ilesa?
De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), se a alteração do voo for informada com até 72 horas de antecedência a companhia aérea permanece dentro da lei. Entretanto, no caso de alteração de voo é obrigação da empresa oferecer o reembolso integral ou reacomodação em outra companhia aérea se não houver horário semelhante na própria empresa.
A regra somente é válida se a alteração for superior a 30 minutos em voos domésticos e 1 hora em voos internacionais. Ou seja, se a companhia aérea avisar em tempo real que o voo atrasará 28 minutos não é direito do passageiro exigir o reembolso ou reacomodação em um voo de outra empresa.
Existem brechas em todos os casos, como por exemplo uma conexão perdida. Se o passageiro perde um segundo voo e acaba sendo lesado por um pequeno atraso e a companhia aérea não solucionar seu problema, é cabível um processo.
Por que meu voo foi alterado?
Dentre todos os motivos de alterações de voos, o mais comum é devido à malha aérea.
A malha aérea consiste na organização de rotas para chegar a determinado destino, sendo direto ou não direto. Ele é dividido em dois padrões, linear e HUB. O sistema linear é basicamente a ligação direta entre dois pontos. Já o HUB consiste em fazer conexões passando por lugares mais procurados até chegar no seu destino como por exemplo, uma cidade do interior. No caso do HUB, cada companhia aérea tem seus principais trechos, analisados e autorizados pela ANAC.
Um avião destinado ao interior com poucas passagens compradas não vai querer sair no prejuízo, certo? Nesse caso o HUB é ativado e ocorre o cancelamento do voo. As companhias aéreas normalmente propõem diferentes rotas com conexão ou devolvem o valor integral para o passageiro.
Além disso, existem muitos outros motivos para uma alteração de voo, como o atraso em uma rota anterior, problemas com a tripulação, nave ou pista de pouso, etc.
E se eu quiser alterar o voo?
As regras são claras e precisas quando se olha o lado da companhia aérea, mas quando um cliente sofre um imprevisto seus danos são muito mais significativos.
Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), o passageiro tem até 24 horas após a compra da passagem para cancelar ou alterar seu voo sem custo algum, pagando somente a diferença tarifária e taxas aeroportuárias caso for mudar partida ou destino. Dependendo da companhia aérea o cliente pode receber o reembolso no mesmo dia, contanto que faça o pedido de cancelamento na mesma data e não no prazo de 24 horas.
Após as 24 horas o passageiro paga uma multa para cancelamento ou alteração de voo já estabelecida antecipadamente pela companhia aérea. No caso da solicitação de reembolso a empresa desconta uma porcentagem do valor tarifário (excluindo a taxa aeroportuária, já que o cliente não fez a viagem). Nesse caso, a melhor opção é deixar o crédito na própria companhia aérea para evitar os descontos para ser utilizado em até 12 meses.
Em tempos de COVID o prazo para usar o crédito guardado na companhia aérea são 18 meses de acordo com a L14043.
Quais são os meus direitos?
Independente do motivo, se o cliente se sentiu lesado pela companhia aérea precisa buscar seus direitos e descobrir se pode entrar com um processo contra a companhia aérea. Entre todos os processos, os mais comuns são por:
- Voo alterado sem aviso: Se a empresa aérea não cumprir com as regras estabelecidas pela ANAC o cliente já tem uma causa ganha. Qualquer infração mínima que fique fora dos eixos é uma brecha para lutar pelos seus direitos. A alteração tem que ser informada com antecedência.
- Em caso de atraso: O passageiro em território nacional tem direito à assistência material de acordo com as horas esperadas. Se a empresa não oferecer pode sofrer processo por danos morais.
- Horários convergentes: Se não houver outro voo em um horário que se adeque aos compromissos do passageiro, a companhia aérea tem obrigação de o reacomodar no voo de outra empresa.
- Empresa se recusa a dar o reembolso: É obrigação da empresa dar o reembolso integral ao cliente. Caso isso aconteça a empresa facilmente perde um processo.
Existem milhares de motivos para um processo contra uma companhia aérea acontecer. Ao observar alguns casos particulares muitas brechas são encontradas então não deixe de correr atrás de seus direitos.
Como iniciar um processo por alteração de voo?
Se a companhia aérea não der uma solução para uma alteração de voo, o passageiro estará dentro de seus direitos. As regras são claras e a indenização é certa, o cliente receberá compensação por danos morais.
O ideal é entrar em contato com a companhia aérea para tentar resolver, mas se eles não entenderem seu aborrecimento não deixe de procurar um especialista. Como é um processo complexo e burocrático é muito provável que precise ser resolvido por profissionais.
O problema é que ninguém quer se frustrar por algo que não sabe se vai ser solucionado, não é mesmo? Mas nós temos a solução! Que tal deixar sua causa com especialistas e só pagar se conseguir sua indenização? Isso mesmo, a Indenizei.com é uma empresa focada em companhias aéreas, trabalha de forma ágil, sem burocracia, solícita e sem perder a conexão com o cliente.
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