São comuns os imprevistos na hora de pegar um voo e infelizmente algumas companhias aéreas cobram uma taxa abusiva na remarcação de voo.  Nesse artigo vamos te ensinar como agir nesse tipo de situação para garantir os seus direitos. 

Hoje em dia em meio a tantas mudanças e imprevistos, passagens aéreas já compradas regularmente acabam precisando ser remarcadas ou canceladas. O que muitos não sabem é que se o passageiro quiser alterações na data ou horário do voo, estará dentro de seus direitos.

Porém para realizar esse procedimento é necessário entender quais as taxas e regras da companhia aérea em que as passagens foram compradas. 

Para não perder dinheiro em uma situação dessas, existem três formas de recorrer diretamente com a companhia aérea:

Três formas de recorrer diretamente com a CIA aérea

Reembolso

Você pode solicitar reembolso dependendo do tipo de passagem comprada. As passagens promocionais ou light, por exemplo, não permitem o reembolso. O valor da taxa varia de acordo com cada companhia aérea e cobra uma porcentagem de multa já estipulada antes no contrato. 

Remarcação

A remarcação pode parecer ser a melhor opção, não é mesmo? Entretanto, as passagens mais baratas são menos flexíveis quanto a mudanças. A taxa de remarcação não pode exceder 100% do valor original da passagem, mas o processo pode se tornar ainda mais caro se a nova passagem estiver com um valor mais caro.

Crédito

Caso o passageiro não possa remarcar o voo e queira guardar os créditos para uma próxima viagem ainda não planejada, uma saída seria optar pela opção de credito, pontos ou milhas na empresa aérea. O crédito contém validade, é claro, mas tudo será informado para o passageiro por escrito, em meio eletrônico ou físico pela própria companhia aérea.

Problemas durante viagem aérea

Quando uma tarifa se torna abusiva?

Ao finalizar a compra o passageiro concorda com as regras e taxas já estipuladas pela companhia aérea, mas é necessário ficar atento para não se tornar abusivo. Esse tipo de problema acontece mais do que se imagina.

Cada companhia aérea tem suas multas e taxas por remarcação, dividida em dois tipos valores. Quando remarcada antes do voo, será cobrado o valor estipulado por cada companhia aérea + diferença de tarifa entre os voos ou 100% sobre o valor pago + diferença de tarifa entre os voos. Em caso de no-show a remarcação tem o mesmo processo, porém com valor maior também já estipulado pela companhia aérea.

Se o valor da taxa de remarcação estiver acima do que tinha sido estipulado pela companhia aérea ou maior do que 100% do valor da tarifa paga pelo voo, caracteriza-se como uma taxa abusiva e pode ser recorrida.

Outra dica importante é que, segundo a ANAC (Agencia Nacional de Aviação Civil) o passageiro poderá desistir da compra sem pagar nada, desde que faça no prazo de 24 horas após o recebimento do seu comprovante de passagem aérea, com no mínimo 7 dias de antecedência do voo.

O que fazer caso a companhia aérea cobre taxas abusivas na remarcação de voo?

Cobrança de tarifa abusiva é motivo de indenização. O passageiro deve primeiramente entrar em contato com a companhia aérea para lutar por seus direitos, mas como é um processo complexo e burocrático é muito provável que precise ser resolvido por profissionais.  

O problema é que você já está resolvendo algo sobre taxas abusivas e não quer mais gastar com isso, não é mesmo? Ninguém quer se frustrar por algo que não sabe se vai ser solucionado.

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