O extravio de bagagem é um problema muito comum nas viagens aéreas. Caracterizado pela perda da bagagem após o despache, sendo essa perda momentânea ou permanente.
Atualmente esse problema tem sido muito menos frequente, tendo caído cerca de 70 % nos últimos 10 anos. Apesar disso, a ocorrência vem a trazer muito incômodo aos passageiros que podem sim reclamar seu direito como consumidores de passagens aéreas.
Abaixo os tipos de extravio mais comuns que ocorrem nos aeroportos:
Extravio durante conexões
A perda da bagagem pode ser temporária ou permanente durante um voo de conexão entre seu embarque e o destino final. Pode acontecer que sua bagagem fique presa no aeroporto anterior e ao chegar ao destino final você não receba suas propriedades, o que acaba se tornando muito inconveniente e o processo pode ser demorado para resolução.
Extravio durante voos internacionais
O sumiço da bagagem durante um voo internacional pode tornar-se um problemão caso você não consiga se comunicar em outra língua.
Furto
A diferença entre o roubo e o furto diz respeito do fato em si, quando não há contato ou violência e a pessoa nem mesmo se dá conta do ocorrido no momento é retratado como furto. Já no caso onde exista algum tipo de agressão ou a tomada a força do objeto em si, tratamos como roubo.
Infelizmente o furto de bagagens é um problema comum e traz sérias dores de cabeça para a pessoa furtada.
Perda ou engano
A perda da bagagem pode ocorrer por vários motivos e pode ser culpa dos responsáveis pelo transporte de carga. Também ocorre quando a mala perde sua identificação ficando assim retida pelos responsáveis no aeroporto.
Já no caso do engano, algum outro passageiro pode ter se confundido entre a sua mala e a dele. Ou o número de identificação pode ter sido trocado.
O que fazer caso aconteça com minha bagagem?
Entre as sensações mais desagradáveis em realizar uma viagem área com certeza aguardar sua mala chegar na esteira e não encontrá-la está no topo da lista. Porém, todos os tipos de problemas listados acima são passíveis de serem solucionados.
O primeiro direito como consumidor ao perceber o extravio de sua bagagem deve ser o registro da reclamação no aeroporto. Chamado de RIB ou Registro de Irregularidade de Bagagem, é um documento que irá garantir a responsabilização por parte da companhia aérea responsável.
Caso você não consiga realizá-lo por ter, por exemplo, deixado o local de desembarque, você pode também fazer um Boletim de Ocorrência. Nesse Boletim deve constar todas as informações necessárias para garantir seu direito, como por exemplo o número de seu vôo e o nome da Companhia Aérea responsável.
É muito importante citar também que é de direito do consumidor prejudicado que haja alguma informação que justifique o ocorrido por parte da companhia aérea.
Ajuda financeira e reembolso
Quando a responsável pelo ocorrido for a Companhia Aérea, pode ser exigido por parte do prejudicado uma ajuda de custo para compra de itens de necessidade básica além é claro, do reembolso dos valores constantes na mala.
Por isso caso você encontre problemas para conseguir este reembolso, registre também a reclamação ou adicione o fato ocorrido ao Boletim de Ocorrência.
Ou seja, esse é um direito seu, mas lembre-se de verificar as regras e prazos de devolução de bagagem extraviada informadas pela Companhia. Caso haja alguma violação de prazo ou regra por parte da CIA você pode também recorrer a ANAC (até 15 dias após o extravio).
Danos morais é aplicado em caso de extravio de bagagem?
Uma vez que o transtorno gerado se torna uma situação desagradável, pode ser possível recorrer pela indenização por danos morais. Somente quem já viveu o problema sabe o tanto que pode ser inconveniente.
Por isso, é passível de aplicação de danos morais caso o problema não seja resolvido dentro do prazo estabelecido, ou haja algum problema ao exigir o seu direito na cobertura de seus gastos por falta da bagagem.
Portanto danos morais são uma indenização aplicada, quando o consumidor se sente de alguma forma lesado pela empresa prestadora de serviços e, por isso, faz muito sentido que seja aplicado nessa situação. Mas como você realiza esse processo ?
Como ser indenizado em casos de extravio de bagagem?
Ser indenizado no Brasil nem sempre é algo fácil, sabemos que em muitos casos os processos são demorados e causam mais dores de cabeça. Mas isso não deve impedir o consumidor de reclamar por seus direitos e de conquistá-los.
Caso você tenha sido prejudicado por extravio de bagagem durante algum voo aéreo, reivindique seus direitos. Faça os registros de reclamação, e tenha o registro de despache em mãos para comprovar o ocorrido.
Conforme a lei nos mostra é sim de seu direito ser indenizado por qualquer dano e não se deve arcar sozinho com os prejuízos causados por terceiros.
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