CONDIÇÕES GERAIS
O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços para acompanhamento e suporte, em demanda consensual ou litigiosa em face da companhia aérea e agência de viagem para reparação por danos materiais e/ou morais em favor da CONTRATANTE.
Compete ao CONTRATADO:
- Praticar todos os atos inerentes ao exercício e consecução do objeto deste contrato;
- Manter o CONTRATANTE informado acerca do andamento processual, inclusive esclarecendo suas dúvidas, quando solicitado por estas;
- Proceder com a prestação de contas para o CONTRATANTE ao término do serviço combinado.
Compete ao CONTRATANTE:
- Disponibilizar cópia e/ou originais dos documentos relacionados pelo CONTRATADO, para o fiel cumprimento do mandato de procuração;
- Efetuar em dia, o pagamento dos honorários contratuais convencionados, nos termos da cláusula quarta do presente instrumento;
- Responsabilizar-se pela veracidade de todas as informações fornecidas à Banca.
- Manter o(s) telefone(s) de contato atualizado(s) junto ao CONTRATADO, a fim de receber todas as informações relevantes no decorrer do processo
- Comparecer à audiência(s), seja(m) ela(s) na modalidade virtual ou presencial, sob pena de sofrer as sanções estabelecidas pelo tribunal decorrentes de sua ausência.
- Informar ao CONTRATADO, caso receba o reembolso espontâneo da(s) empresa(s), após a assinatura deste contrato, seja este em forma de crédito, estorno no cartão, dinheiro, transferência bancária/PIX, ou qualquer outra modalidade de compensação pelo transtorno objeto da ação judicial.
- Fica acordado entre as partes, a título de honorários contratuais, a serem pagos referente ao êxito da demanda, assim considerado a decisão que deferir, total ou parcialmente o pleito do CONTRATANTE, o qual será pago somente quando do efetivo recebimento do valor.
- Será devido o percentual de 30% sobre a alcunha de danos materiais e será devido o percentual de 30% sobre a alcunha de danos morais ou qualquer outro valor auferido, em decorrência da referida ação judicial, bem como a qualquer multa por descumprimento de decisão judicial pelas requeridas;
- Será devido também o percentual acima estabelecido, caso a(s) empresa(s) demandada(s) na ação judicial, efetuem o reembolso, total ou parcial, ao CONTRATANTE, após a ação judicial ter sido distribuída.
- Os honorários serão deduzidos diretamente do valor pago à parte CONTRATANTE em razão do êxito na ação, seja este recebido por meio de voucher, transferência bancária, ou decote do alvará judicial.
- Na hipótese do reembolso ser realizado conforme previsto no item 2, o CONTRATANTE deverá proceder com o pagamento por meio de transferência bancária, em conta a ser indicada pelo CONTRATADO, em até 48 h após o recebimento.
- O CONTRATADO, poderá rescindir o contrato, nos casos em que o CONTRATANTE agir com dolo ou culpa de modo a lesar o CONTRATADO ou descumprir com as obrigações pactuadas no presente instrumento, inclusive quando o CONTRATANTE:
- Prestar informações ou apresentar documentos inverídicos;
- Realizar a outorga de procuração a advogado ou sociedade de advogados, ou empresa, diversa, com o intuito de atuação no mesmo processo em que atua o CONTRATADO.
- Caso ocorra alguma das situações mencionadas no item 9, o CONTRATADO se resguarda ao direito de renunciar ao mandato nos termos do art. 112 e parágrafos do Código de Processo Civil, se exonerando de todas as obrigações oriundas deste contrato, assim como do acompanhamento do processo.
- Tanto a natureza dos serviços, bem como todas as informações obtidas durante a sua execução, e ainda os seus resultados, são consideradas informações confidenciais e não poderão ser divulgadas pela Contratada, salvo expresso consentimento da Contratante.
- A CONTRATANTE não arcará com nenhum ônus decorrente do ajuizamento da ação, salvo a obrigação de pagar honorários contratuais e multa por rescisão contratual.
- Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca da residência do CONTRATANTE.
Por estarem assim justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor.
Belo Horizonte,