CONDIÇÕES GERAIS

O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços para acompanhamento e suporte, em demanda consensual ou litigiosa em face da companhia aérea e agência de viagem para reparação por danos materiais e/ou morais em favor da CONTRATANTE.

Compete ao CONTRATADO:

  • Praticar todos os atos inerentes ao exercício e consecução do objeto deste contrato;
  • Manter o CONTRATANTE informado acerca do andamento processual, inclusive esclarecendo suas dúvidas, quando solicitado por estas;
  • Proceder com a prestação de contas para o CONTRATANTE ao término do serviço combinado.

Compete ao CONTRATANTE:

  • Disponibilizar cópia e/ou originais dos documentos relacionados pelo CONTRATADO, para o fiel cumprimento do mandato de procuração;
  • Efetuar em dia, o pagamento dos honorários contratuais convencionados, nos termos da cláusula quarta do presente instrumento;
  • Responsabilizar-se pela veracidade de todas as informações fornecidas à Banca.
  • Manter o(s) telefone(s) de contato atualizado(s) junto ao CONTRATADO, a fim de receber todas as informações relevantes no decorrer do processo
  • Comparecer à audiência(s), seja(m) ela(s) na modalidade virtual ou presencial, sob pena de sofrer as sanções estabelecidas pelo tribunal decorrentes de sua ausência.
  • Informar ao CONTRATADO, caso receba o reembolso espontâneo da(s) empresa(s), após a assinatura deste contrato, seja este em forma de crédito, estorno no cartão, dinheiro, transferência bancária/PIX, ou qualquer outra modalidade de compensação pelo transtorno objeto da ação judicial. 
  • Fica acordado entre as partes, a título de honorários contratuais, a serem pagos referente ao êxito da demanda, assim considerado a decisão que deferir, total ou parcialmente o pleito do CONTRATANTE, o qual será pago somente quando do efetivo recebimento do valor. 
  1. Será devido o percentual de 30% sobre a alcunha de danos materiais e será devido o percentual de 30% sobre a alcunha de danos morais ou qualquer outro valor auferido, em decorrência da referida ação judicial, bem como a qualquer multa por descumprimento de decisão judicial pelas requeridas;
  2. Será devido também o percentual acima estabelecido, caso a(s) empresa(s) demandada(s) na ação judicial, efetuem o reembolso, total ou parcial, ao CONTRATANTE, após a ação judicial ter sido distribuída. 
  3. Os honorários serão deduzidos diretamente do valor pago à parte CONTRATANTE em razão do êxito na ação, seja este recebido por meio de voucher, transferência bancária, ou decote do alvará judicial.
  4. Na hipótese do reembolso ser realizado conforme previsto no item 2, o CONTRATANTE deverá proceder com o pagamento por meio de transferência bancária, em conta a ser indicada pelo CONTRATADO, em até 48 h após o recebimento.
  5. O CONTRATADO, poderá rescindir o contrato, nos casos em que o CONTRATANTE agir com dolo ou culpa de modo a lesar o CONTRATADO ou descumprir com as obrigações pactuadas no presente instrumento, inclusive quando o CONTRATANTE:
  6. Prestar informações ou apresentar documentos inverídicos;
  7. Realizar a outorga de procuração a advogado ou sociedade de advogados, ou empresa, diversa, com o intuito de atuação no mesmo processo em que atua o CONTRATADO.
  8. Caso ocorra alguma das situações mencionadas no item 9, o CONTRATADO se resguarda ao direito de renunciar ao mandato nos termos do art. 112 e parágrafos do Código de Processo Civil, se exonerando de todas as obrigações oriundas deste contrato, assim como do acompanhamento do processo. 
  9. Tanto a natureza dos serviços, bem como todas as informações obtidas durante a sua execução, e ainda os seus resultados, são consideradas informações confidenciais e não poderão ser divulgadas pela Contratada, salvo expresso consentimento da Contratante.
  10. A CONTRATANTE não arcará com nenhum ônus decorrente do ajuizamento da ação, salvo a obrigação de pagar honorários contratuais e multa por rescisão contratual.
  11. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca da residência do CONTRATANTE.

Por estarem assim justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor.

Belo Horizonte,