Infelizmente, não é incomum que o passageiro seja impedido de embarcar ou tenha seu voo atrasado por alguma razão. Independentemente do motivo, há casos em que a companheira aérea precisa dar assistência material, recompensar o cliente pelos prejuízos causados.
Inclusive, dependendo do caso do cliente da companhia aérea, é preciso até indenizá-lo pelo problema de voo que pode causar grandes transtornos que muitas vezes não são apenas financeiros.
No entanto, há muitas dúvidas na cabeça do consumidor em relação à assistência material, quais os tipos de problema aéreo que garantem esse benefício e quais os direitos do passageiro. Por isso, reunimos todas estas informações neste texto para tirar as suas dúvidas e ajudá-lo a conhecer os seus direitos e exigi-los.
O que é e como funciona a assistência material?
Quando ocorre um problema de voo ou imprevisto que foi causado pela própria companhia aérea, independente do motivo ter sido culpa da empresa ou não, ela precisa dar assistência às necessidades básicas do passageiro enquanto ele aguarda.
O tipo de assistência material é algo definido e regulamento pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) a ser oferecida pela companhia aérea de acordo com o tempo de espera, conforme abaixo.
- A partir de 1 hora o passageiro tem direito à acesso aos meios de comunicação como internet e telefone para realizar ligações, por exemplo;
- A partir de 2 horas além dos meios de comunicação, é dever da empresa fornecer alimentação adequada;
- Espera de 4 horas ou mais, garante direito aos meios de comunicação, alimentação, transporte e até hospedagem, caso o passageiro necessite de pernoite e não more na localidade do aeroporto.
Quando se tratar de Passageiro com Necessidade de Assistência Especial – PNAE e de seus acompanhantes, a hospedagem deve ser fornecida após atraso de 4 horas ou mais, mesmo que não haja necessidade de pernoite.
Esta exigência deve ser cumprida pela empresa aérea, exceto se esta puder ser substituída por acomodação em local que atenda suas necessidades e com concordância do passageiro ou acompanhante.
Vale lembrar, que os PNAEs possuem uma série de direitos de assistência especial garantidos nos espaços de circulação, estacionamento e aeronave, por exemplo, conforme dispõe a Resolução nº 280/2013 da ANAC.
De acordo com os critérios acima, a assistência material deve ser fornecida ou custeada pela companhia aérea. Além da assistência material, a Resolução nº 400/2016 da ANAC informa que o consumidor também pode optar pelas seguintes alternativas à escolha do passageiro:
- reacomodação no próximo voo da companhia aérea ou de outra empresa que possua o mesmo destino final;
- recebimento de reembolso integral do valor pago na passagem de avião;
- execução do serviço por outra modalidade de transporte, como ônibus ou trem, por exemplo;
- remarcação da passagem para outra data, sem nenhum custo adicional.
Uma observação importante acerca destas alternativas dadas ao passageiro, é que caso ele opte pela reacomodação em voo próprio do transportador a ser realizado em data e horário de sua preferência ou pelo reembolso integral da passagem aérea, a companhia aérea pode deixar de oferecer devida assistência.
Vale lembrar que o reembolso deve incluir as taxas e não pode ter nenhum desconto, deve ser devolvido o valor integral. Isso porque, segundo a legislação, a assistência material diz respeito ao atendimento das necessidades do passageiro enquanto este precisar aguardar no aeroporto, ou até mesmo dentro da aeronave de portas abertas.
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Quais problemas de voo proporcionam assistência material?
Segundo a Resolução da ANAC, a assistência material é obrigação da companhia aérea em alguns casos específicos, que listamos a seguir:
I – atraso do voo (variando o tipo de assistência de acordo com o tempo de atraso, conforme mencionado anteriormente);
II – cancelamento do voo;
III – interrupção de serviço; ou
IV – preterição de passageiro (também chamada de preterição de embarque).
Mas vale reforçar para não esquecer: se o consumidor concordar em ser reacomodado em outro voo; remarcar o voo para outra data escolhida ou solicitar reembolso integral da passagem aérea, ele não tem mais direito a essa assistência.
Outra informação importante acerca da assistência material regulamentada pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), é que ela é válida no Brasil, mas o direito se estende tanto em voos domésticos (nacionais) quanto para voos internacionais em que o problema de voo ocorra em território brasileiro.
Sendo assim, fora do Brasil, caberá a legislação do país em que o passageiro estiver. Conte com orientação e suporte jurídico de um advogado especializado em Direito do Consumidor, escolha a equipe da Indenizei.com para te auxiliar.
Não recebeu assistência material da companhia aérea ou teve algum direito seu descumprido?
Agora, você já sabe o que é assistência material, como funciona e em que casos ela é aplicada. Mas e quando seu direito de assistência não for cumprido de forma adequada pela companhia aérea? Então saiba que é possível reivindicar seus direitos de forma muito fácil e até mesmo receber indenização sem burocracia. Saiba a seguir como proceder.
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É possível receber, por exemplo, R$1.500 ou até mesmo valores que variam entre R$3 mil a R$30 mil conforme o caso. O valor é recebido em pouco tempo e às vezes pode ser pago em até 72 horas. Além do descumprimento de assistência, há diversos outros problemas de voo que garantem indenização por danos morais ao passageiro.
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