A viagem através de passagem com milhas tornou-se algo muito comum, pois dependendo do caso, pode ser uma forma mais barata e vantajosa de viajar. Inclusive nem é necessário ter milhas para poder viajar através dessa modalidade, sendo possível comprar em sites especializados nisso, como o 123 Milhas e o MaxMilhas, por exemplo.
Mas e quando a passagem com milhas é cancelada, será que as regras são as mesmas de passagens compradas diretamente com a companhia aérea? Também existe o direito ao reembolso ou indenização?
Neste artigo, explicaremos essas dúvidas, além de contar quais os seus direitos e que problemas de voo podem caracterizar uma indenização. Boa leitura.
Como funciona o mercado de milhas?
O número de pontos/milhas resgatados pelos clientes aumentou 54,2% de 2020 para 2021, segundo a Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização (ABEMF). Isso mostra o crescimento e a popularização do mercado de milhas, uma moeda de troca cada vez mais utilizada por pessoas que desejam viajar.
As milhas são como pontos ou bônus recebidos pelos clientes que se cadastram nos
programas de fidelidade das companhias aéreas a cada vez que realizam uma viagem da empresa.
Outra forma de conseguir milhas é a partir de pontos no cartão de crédito, que podem ser transferidos dos bancos para as companhias aéreas e convertidas em milhas. E, ainda, é possível comprar passagens com milhas, mesmo sem tê-las.
Com esse fenômeno, sites como 123 Milhas e MaxMilhas, por exemplo, compram passagens das companhias aéreas com milhas, assim conseguem um preço mais barato na grande maioria das vezes e revendem aos clientes que pagam com dinheiro ou cartão, sem precisar ter milhas para realizar a compra.
Por isso, é importante avaliar bem se a compra será mais vantajosa em milhas ou em dinheiro no momento da compra, visto que há uma série de possibilidade de aplicação e uso dessas milhas.
Passagem comprada com milhas foi cancelada
Quando se trata de passagem com milhas, as regras em caso de passagem cancelada diferem de quando compradas diretamente com a companhia aérea, deixando os clientes em dúvida quanto aos seus direitos.
Por isso, é importante saber que assim como qualquer moeda, a cotação de milhas está em constante oscilação, variando a todo momento o número necessário de milhas para compra de uma mesma passagem.
Devido essas oscilações, é comum ocorrer da empresa de milhas cancelar a passagem e reembolsar as milhas ao comprador. Por exemplo: uma passagem aérea adquirida por R$1.000 pode ser comercializada no mesmo dia e voo por R$2.000.
Nesse sentido, quando ocorre um aumento ou queda significativa na cotação da milha, a empresa costuma cancelar a passagem para evitar prejuízo de ambos os lados, do comprador e empresa vendedora da passagem.
Por isso, é fundamental conhecer os direitos do consumidor e avaliar as vantagens e desvantagens da viagem com milhas, para evitar dor de cabeça e não ter prejuízos, em vez de economizar.
Existe direito a indenização por passagem cancelada paga em milhas?
Antes de comprar sua passagem em sites de milhas, você precisa ler atentamente os termos e condições de cada empresa. Uma vez que se trata de um serviço à parte e de outra natureza, as regras são diferentes de quando a compra da passagem é feita diretamente com a companhia aérea.
Isso porque, quando você compra sua passagem diretamente com a companhia aérea, que pode ser “paga” em milhas da própria companhia também, mas sem um intermediário, as regras são regidas pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
Enquanto que nas empresas especializadas como 123 Milhas e Max Milhas, por exemplo, valem as condições apresentadas por cada uma e, claro, direitos do consumidor estabelecidos por lei em caso de devolução ou cancelamento.
Portanto, no caso de passagem com milhas cancelada, a empresa pode cancelar por uma série de fatores como não preenchimento ou preenchimento correto de um formulário, assim como qualquer descumprimento por parte do passageiro e sem direito a indenização ou reclamação. No entanto, as milhas devem ser estornadas ao cliente.
É preciso também atentar-se ao tipo de tarifa do bilhete adquirido que costumam variar como “Promo” ou “Flexíveis”, por exemplo, já que algumas promoções possuem regras específicas. Caso você queira cancelar a passagem com milhas, fique ainda mais atento às regras, que são informadas na hora da compra do bilhete.
Cancelamento e alteração de passagem aérea comprada com milhas
Normalmente, o consumidor pode cancelar a passagem com milhas nas primeiras 24h após a compra e ter seu reembolso integral, desde que o voo seja para mais de 7 dias da data. É válido ressaltar que cada empresa possui suas próprias regras.
Caso o voo esteja marcado em um período menor do que esse ou o cancelamento ocorrer 24h após a compra, é comum que sejam cobradas multas que variam entre 10% ou mais, além de não serem devolvidas algumas taxas como a de bagagem, por exemplo.
Outro detalhe muito importante sobre viagem com milhas cancelada pelo próprio passageiro, é quando o cancelamento se dá após a emissão do bilhete enviado pela empresa ao seu e-mail, horas antes do voo ou por não comparecimento (no-show), além de outros casos informados pela empresa que normalmente não garantem reembolso.
Desse modo, se as regras foram estabelecidas pela empresa no momento da compra e nos termos e condições disponíveis no site, a empresa está resguardada de proceder de acordo, sem caber ao passageiro qualquer reembolso em desacordo às regras, ou indenização material, ou moral.
Contudo, caso o consumidor identifique qualquer irregularidade por parte da empresa, é possível registrar uma reclamação no Procon. Caso não seja resolvido, talvez caiba buscar um advogado de confiança especializado que possa ajudá-lo em casos excepcionais, como um possível descumprimento.
Embora isso raramente aconteça, se a empresa cancelar sua passagem com milhas sem qualquer motivo ou regra previamente estabelecida, pode ser possível conseguir uma indenização ou reembolso de danos materiais, como a reserva de hotéis e outras despesas, por exemplo.
Mas, tirando alguma exceção, o cancelamento de passagem com milhas não dá direito a indenização desde o cliente seja estornado dentro do prazo definido no regulamento da empresa. Ou seja, antes de comprar passagens com milhas, sempre leia o regulamento.
Agora, quando se trata da relação do consumidor diretamente com a companhia aérea, a situação é completamente diferente e alguns problemas podem garantir reembolso, assistência material e até mesmo indenização.
Mas então, que tipo de problema de voo ou cancelamento pode gerar uma indenização ao passageiro? Confira a seguir.
Quais tipos de problema de voo dão direito a uma indenização?
Será que algum problema de voo pode garantir direito de indenização ao passageiro? A resposta é sim, alguns casos de problemas causados pela companhia aérea ou descumprimentos das regras ANAC podem realmente caracterizar uma indenização.
Veja a seguir quais os tipos de problemas de voo e como proceder:
- Cancelamento de voo por parte da empresa;
- Alteração de voo sem aviso prévio de no mínimo 72h;
- Voo atrasado pela companhia aérea;
- Bagagem extraviada ou danificada;
- Impedimento no embarque;
- Coronavírus (Covid-19);
- Taxa abusiva;
- No-show.
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Esperamos que o conteúdo tenha tirado suas dúvidas sobre passagem com milhas, cancelamento e seus direitos de consumidor. Saiba mais sobre outros problemas de voo e dicas de viagem em nosso blog.