Independentemente da frequência que você viaja, se viaja de modo pontual ou com maior constância, é fundamental conhecer os seus direitos do passageiro, a fim de que possa exigir a assistência adequada e buscar uma indenização caso não tenha seus direitos cumpridos.
Entretanto, muitas pessoas desconhecem a lei, e os direitos dos passageiros de aviões assegurados por ela, ou mesmo têm dúvidas quando se trata de um caso de indenização por danos morais. Também, é muito comum que a vítima de um problema aéreo pense equivocadamente ser muito difícil ou burocrático buscar seus direitos.
A princípio, a verdade é que estas questões são mais simples do que imaginamos, e ajudaremos você a conhecer direitos fundamentais em problemas de voo como atraso, cancelamento, extravio e outros transtornos que ocorrem em alguns voos. Confira a seguir 5 direitos do passageiro que precisam ser respeitados pelas companhias aéreas.
Conheça 5 direitos do passageiro de avião
1. Receber assistência material
Em caso de voo atrasado, a companhia aérea precisa oferecer assistência material ao passageiro, ou seja, oferecer condições para que ele tenha suas necessidades básicas supridas enquanto aguarda pelo voo ou arcar com tais despesas.
Este tipo de assistência é garantido pelas regras da ANAC (Agência Nacional de Viação Civil) e varia conforme o tempo de atraso do voo, conforme disposto a seguir.
- Mais de 1 hora: fornecer gratuitamente meios de se comunicar, como internet e telefone;
- Mais de 2 horas: alimentação adequada;
- Mais de 4 horas: acomodação, traslado e, quando necessário, hospedagem. A empresa não é obrigada a oferecer hospedagem quando o passageiro reside no local do aeroporto de origem.
Logo, mesmo cumprindo com os direitos do passageiro de assistência material, um atraso de mais de 4 horas de voo trata-se de um caso em que pode ser paga uma indenização por danos morais ao passageiro de avião.
2. Aviso antecipado referente às alterações e problemas com o voo
Caso a companhia aérea precise alterar o horário do voo ou seu itinerário, ela deve avisar o passageiro de avião com a antecedência de, no mínimo, 24 horas. Antes a antecedência era de 72 horas, mas ela foi reduzida para 24 horas pela ANAC, que regulamenta os direitos do passageiro.
Lembrando que, não basta apenas avisar com antecedência, a empresa precisa explicar o motivo do atraso e qual será o horário previsto para a próxima partida. Mais adiante falaremos também sobre o direito à informação e do que se trata.
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3. Receber reembolso da passagem em até 7 dias
Daremos um exemplo recente. A pandemia de coronavírus ocasionou muitos cancelamentos de voo devido às questões sanitárias e atendimento às exigências mundiais.
Com isso, passou a ser permitido às companhias o reembolso da passagem aérea em até 12 meses. Contudo, há um caso que garante o reembolso de forma muito mais rápida, que explicaremos a seguir.
Quando o cliente cancelar seu voo em até 24 horas após o recebimento do comprovante de compra e sua aquisição tenha sido feita com, no mínimo 7 dias de antecedência da data do voo..
Nesse sentido, a empresa deve fazer o reembolso da passagem em até 7 dias. Caso este direito do passageiro não seja cumprido, pode caber uma indenização por danos morais.
4. Direito à informação
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o cliente é a parte “mais frágil e dependente” na relação de consumo entre a empresa e o consumidor. Portanto, ele tem direito a ter informações claras quanto aos produtos ou serviços, de forma geral no que diz respeito à descrição, preço, troca, devolução, reembolso, etc.
Isto também, aplica-se à qualquer necessidade de alteração, atraso ou cancelamento que a companhia aérea venha a realizar. Sendo assim, em casos como este, é direito do passageiro receber informações do motivo e, também, ao perguntar qualquer questão sobre os serviços nos guichês de atendimento.
Entretanto, caso algum atendente não queira responder sua dúvida ou prestar as informações solicitadas, você pode pedir para falar com um superior presente no momento ou registrar sua reclamação junto à ANAC, pois se trata de descumprimento da lei no que diz respeito ao direito à informação do consumidor.
5. Atendimento diferenciado aos passageiros com necessidade de atendimento especial (PNAE)
Passageiros com necessidade de atendimento especial (PNAE) têm direito à receber atendimento diferenciado da empresa de transporte aéreo. Confira a seguir quais necessidades se enquadram como PNAE e quais as exigências que devem ser cumpridas.
Segundo a ANAC, classificam-se como PNAE:
- pessoas com mobilidade reduzida;
- pessoas que possuem alguma deficiência;
- idosos com mais de 60 anos;
- gestantes e Lactantes (mulheres grávidas ou que amamentam);
- pessoas que estejam com criança de colo;
- pessoas com qualquer condição que limite a autonomia enquanto passageiro.
Para os casos acima, são feitas algumas exigências como chão dos locais de circulação com antiderrapante, vagas de estacionamento identificadas e próximas às portas de entrada ou saída, respeitando a quantidade mínima de 01 vaga para cada 30 vagas convencionais.
Além disso, o atendimento também precisa ser prioritário e sinalizado com faixas, além do balcão ter altura adequada para cadeirantes. A companhia aérea também precisa contar com colaboradores treinados para dar suporte e auxiliar o passageiro no trajeto até o embarque.
As aeronaves precisam estar equipadas com ao menos uma cadeira de rodas em seu interior, e o assento preferencial deve estar localizado próximo ao corredor e porta de entrada / saída para facilitar o acesso.
No que diz respeito ao valor da passagem, caso a pessoa opte por levar um acompanhante para ajudá-lo, a passagem do acompanhante deve ter um custo 20% menor.
Estes são alguns dos direitos do passageiro garantidos por lei que as companhias aéreas precisam respeitar. Mas e se a companhia aérea descumprir ou violar algum dos meus direitos? Confira a seguir como proceder e ter seus direitos garantidos.
A companhia aérea não respeitou algum dos direitos do passageiro?
Se tiver algum destes direitos do passageiro desrespeitado pela companhia aérea, pode ser que você tenha direito a receber uma indenização por danos morais, sendo que é possível reivindicá-la de forma rápida, online e sem burocracia com a ajuda da Indenizei.com.
Ajudamos, os consumidores a terem seus direitos garantidos e serem reembolsados por problemas aéreos como:
- atraso de voo de mais de 4 horas;
- overbooking;
- cancelamento de voo sem o devido aviso de 24 horas;
- bagagem extraviada;
- taxa de remarcação abusiva.
Se você teve algum destes problemas ou a companhia aérea descumpriu algum dos seus direitos do passageiro, é muito fácil saber se possui direito à uma indenização. Nós realizamos uma avaliação gratuita do seu caso, sem nenhum custo.
Contudo, se a situação for aplicável para indenização, nós assumimos o caso por você oferecendo todo suporte jurídico necessário e você só paga uma porcentagem de honorário se ganhar a causa.
Assim, você só tem a ganhar, pois garante os direitos do passageiro e só paga pelo serviço se realmente receber um valor por isso. Você pode receber, por exemplo, R$1.500,00 em até 72 horas. Faça uma avaliação gratuita do seu caso e saiba se tem direito à uma indenização. Visite nosso Instagram e fique por dentro dos direitos do passageiro.